O TJ/PE disciplinou, por meio do ato 43/21, normas para o ingresso de pessoas nos prédios do Judiciário. De acordo com o regulamento, que entra em vigor no dia 25 de outubro, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB, funcionários de instituições bancárias, restaurantes, lanchonetes e o público em geral devem comprovar a vacinação contra a covid-19 para acessar as dependências do TJ/PE, sendo observados o cronograma vacinal de cada localidade.
Servem como comprovação o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS e o cartão de vacinação impresso emitido por autoridade de saúde. As pessoas que possuem contraindicação para o recebimento da vacina devem apresentar o relatório médico que justifica o óbice à imunização.
Essas exigências são válidas para maiores de 12 anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, conforme cada localidade.
Para facilitar o controle de acesso ao TJ/PE, os órgãos, as instituições e as empresas constantes no ato poderão enviar a relação atualizada de todos que trabalham nos prédios da instituição, bem como os comprovantes de vacinação ou o relatório médico, para o setor de administração predial. Nestes casos, fica dispensada a apresentação do documento no primeiro ingresso ao prédio, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 3º.
Ainda de acordo com o normativo, caberá à administração de cada prédio a sinalização do local sobre as regras e a fixação de cartaz divulgando o ato; a manutenção do cadastro das pessoas que integram os órgãos e as empresas citadas no artigo 1º, que deverão cumprir a exigência no primeiro ingresso ao prédio do TJ/PE, ficando dispensadas nas entradas posteriores na mesma edificação; o controle do acesso do público, mediante apresentação de comprovante vacinal e documento oficial com foto; e a manutenção do acesso às dependências dos locais para que não haja tumulto ou aglomerações.
A exigência da comprovação da vacina contra a covid-19 ou a justificativa ao óbice à imunização já é feita a servidoras, servidores, magistradas, magistrados e prestadoras e prestadores de serviços da instituição, conforme disciplinou o projeto de resolução 18/21, aprovado no dia 27 de setembro.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco ressalta que a comprovação da vacinação não exclui a necessidade do cumprimento das regras de segurança à saúde e dos protocolos impostos para o enfrentamento à covid-19 estabelecidos pela instituição e pelas autoridades de saúde do Estado, bem como a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas maiores de dois anos de idade.
Informações: TJ/PE.