Mantida exigência de vacinação para ingressar nos prédios do TJ/SP
Segundo o relator, a medida visa proteger toda coletividade e o direito à vida e à saúde pública.
Da Redação
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Atualizado às 07:49
O desembargador Euvaldo Chaib, do TJ/SP, negou pedido liminar de dois advogados e manteve a portaria 9.998/21, que impede a entrada de pessoas nos prédios da Corte paulista sem a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19. Segundo o relator, a medida visa proteger toda coletividade e o direito à vida e à saúde pública.
Dois advogados impetraram mandado de segurança em causa própria em face do presidente do TJ/SP, alegando que a portaria em questão contraria dispositivos da CF e do Código Civil.
Segundo os causídicos, a imposição da obrigatoriedade da vacinação pelo Poder Público viola, sem uma justificativa plausível, direitos fundamentais, isso porque a vacina não seria comprovadamente segura ao cidadão e porque os imunizados continuariam potenciais transmissores.
No entendimento de Euvaldo Chaib, porém, a liminar não merece ser deferida.
"A vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção, redução das hospitalizações e mortes no Brasil, no mundo e, na espécie, contribui para a preservação da saúde de todos os cidadãos, dentre eles, magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário Paulista."
Para o relator, diante da maior crise sanitária dos últimos tempos, a exigência do comprovante de vacinação é no mínimo razoável e de bom senso.
"Embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais."
Assim sendo, negou o pedido.
- Processo: 2226760-36.2021.8.26.0000
Leia a decisão.