Em razão da situação excepcional de pandemia, e do aumento incomum e expressivo do IGPM, uma empresa que loca espaço em shopping conseguiu a substituição do índice de reajuste pelo IPCA. Decisão é da 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A empresa ingressou com ação revisional de aluguel contra o shopping center pleiteando a substituição do índice de reajuste IGP-M pelo IPCA, visto que o primeiro registrou expressiva alta, com variação de 30% em agosto.
Para o colegiado, o cenário revela um aumento despropositado do índice previsto em contrato, situação que autoriza a substituição, já que o marcador "deixou de cumprir a sua finalidade primordial que é a de manter o equilíbrio contratual, passando a representar onerosidade excessiva para uma parte e manifesta vantagem para outra".
Foi negada, por sua vez, a pretensão da locatária de que o índice substituído perdure até o final do contrato, já que "o acontecimento imprevisível que desequilibra a relação entre particulares, e que autoriza a intervenção excepcional praticada, deve ser aferido de forma contemporânea, não sendo prudente engessar a forma de reajuste do contrato para até o ainda longínquo prazo final da locação."
O escritório Neto Cavalcante Sociedade de Advogados representa a loja.
- Processo: 1016625-54.2021.8.26.0100
Leia o acórdão.
___________