MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza permite substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel
Pandemia

Juíza permite substituição do IGPM pelo IPCA em reajuste de aluguel

Magistrada destacou manifesta crise econômica que assola empresários, e inegável risco de inadimplência.

Da Redação

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Atualizado em 14 de outubro de 2021 12:29

A situação excepcional de pandemia justifica a substituição do índice de reajuste de aluguel, do IGPM pelo IPCA. Assim entendeu a juíza de Direito Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª vara Cível da Comarca de São José/SC, ao deferir liminar para permitir a substituição com relação ao reajuste do corrente ano.  

 (Imagem: PxHere)

Por pandemia, juíza permite aplicar IPCA em reajuste de aluguel.(Imagem: PxHere)

Os autores buscaram a Justiça pleiteando a aplicação do IPCA no reajuste do aluguel, e não do IGP-DI e IGP-M, em razão da alta variação destes índices. Destacam que a situação impactou desproporcionalmente os contratos de aluguel, em atividades já atingidas pela pandemia.

A juíza destacou ser manifesta a crise econômica que assola empresários, e o inegável risco de inadimplência caso mantidos os índices de reajustes que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia.

Desta forma, considerando a excepcionalidade da situação a justificar a intervenção, deferiu tutela cautelar para autorizar a substituição do IGPM pelo IPCA para reajuste do aluguel do corrente ano.

A banca MSA Advogados e Partners atuou pelos autores.

  • Processo: 5018190-50.2021.8.24.0064

Leia a decisão.

________________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas