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Especialista analisa provimento da OAB sobre publicidade na advocacia

Segundo a profissional, o Direito precisa, cada vez mais, conhecer e se adaptar à realidade da sociedade da qual faz parte, utilizando técnicas e estratégias multidisciplinares como em qualquer empresa de serviços profissionais.

10/10/2021

Em julho deste ano, o Conselho Federal da OAB aprovou o provimento 205/21, que dispõe sobre as novas regras de publicidade na advocacia. Entre as principais mudanças estão a liberação do marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos, e a ampliação da possibilidade de publicidade, com o impulsionamento de postagens em redes sociais.

Na avaliação da coordenadora de marketing e comunicação do escritório Marcelo Tostes Advogados, Fernanda Ferron, o uso de estratégias de comunicação pelas empresas nunca foi tão necessário como agora, considerando as mudanças repentinas dos hábitos de consumo e as relações entre clientes e profissionais.

“A prática é importante, pois está alinhada à realidade inovadora de que a comunicação digital alterou a forma como traçamos negócios dentro e fora da advocacia. Através dela, tem sido possível expandir a abrangência dos escritórios no mercado, ressignificando, um passo de cada vez, o formalismo e o tradicionalismo que a atividade jurídica ainda carrega no Brasil. Além de nos aproximar aos nossos clientes, parceiros e público em geral dentro da sociedade.”

(Imagem: Freepik)

Segundo a profissional, por muito tempo a prática da publicidade na advocacia não era bem-vista e as ações mais focadas nesse objetivo traziam questionamentos e receio perante as comissões de ética da OAB. Apesar disso, Fernanda diz que suas expectativas tendem a ser positivas.

“Vejo como um movimento inevitável e sem retorno. Em um mercado jurídico altamente competitivo e com tantos novos desafios, o Direito precisa, cada vez mais, conhecer e se adaptar à realidade da sociedade da qual faz parte, utilizar técnicas e estratégias multidisciplinares como em qualquer empresa de serviços profissionais.”  

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