Poderia o cidadão participar mais ativamente da vida parlamentar e política da nação? Poderia o parlamento reconhecer esse direito? Poderia a lei contar com maior participação popular? Poderia o Judiciário anular a lei sem essa participação? Na obra "Controle Jurisdicional Preventivo da Lei" (Lumen Juris – 2ª edição – 326p.), o autor Sebastião G. M. Tavares oferece um caminho para responder a tais indagações.
"É sabido que a obediência aos postulados democráticos passa, em primeiro patamar, pela rigorosa necessidade de a legislação infraconstitucional guardar inteira harmonia com os dogmas constitucionais. Essa exigência tem o condão de gerar segurança, confiabilidade nas ações estatais e homenagem duradoura aos princípios de respeito à dignidade humana e à cidadania.
O autor, influenciado pelas estruturas formadoras da Democracia, como revelam todos os pensamentos defendidos, desenvolve útil exposição a respeito do modo como se deve ser feito o controle jurisdicional preventivo da lei. Essa apresentação está composta pelo exame do devido processo legislativo como técnica do controle da norma, da Constituição como Lei fundamental do Estado, do âmbito do Direito Constitucional, do procedimento adotado no processo legislativo pelo Parlamento, da Jurisdição Constitucional, do devido processo legislativo e da necessidade prévia do seu controle". José Augusto Delgado
Sobre o autor:
Sebastião G. M. Tavares é advogado público em Brasília.
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Ganhador:
Renato Motta Molinari, advogado em Joinville/SC