Na sessão plenária do STF desta quinta-feira, 7, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto em julgamento sobre a proibição dos showmícios. Para o ministro, é inconstitucional a proibição da realização de forma não remunerada de showmícios de eventos para promoção de candidatos e de apresentações para arrecadação de fundos eleitorais por violação à liberdade de expressão e de manifestação cultural.
Para chegar a tal conclusão, Barroso refletiu acerca da importância da classe artística, em especial das músicas, na história do Brasil. O ministro relembrou o período da ditadura militar, quando todas as músicas precisavam ser aprovadas pelo departamento de censura: "Alô para quem acha que não houve censura no Brasil”, registrou.
Como exemplo, Barroso relembrou a música “Jorge Maravilha”, de Chico Buarque, que, em 1973, assinou a canção sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide.