Migalhas Quentes

Barroso em sessão: “Alô para quem acha que não houve censura”

O ministro citou como exemplo a música “Jorge Maravilha”, de Chico Buarque, que, em 1973, assinou a canção sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide.

7/10/2021

Na sessão plenária do STF desta quinta-feira, 7, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto em julgamento sobre a proibição dos showmícios. Para o ministro, é inconstitucional a proibição da realização de forma não remunerada de showmícios de eventos para promoção de candidatos e de apresentações para arrecadação de fundos eleitorais por violação à liberdade de expressão e de manifestação cultural.

Para chegar a tal conclusão, Barroso refletiu acerca da importância da classe artística, em especial das músicas, na história do Brasil. O ministro relembrou o período da ditadura militar, quando todas as músicas precisavam ser aprovadas pelo departamento de censura: "Alô para quem acha que não houve censura no Brasil”, registrou.

Como exemplo, Barroso relembrou a música “Jorge Maravilha”, de Chico Buarque, que, em 1973, assinou a canção sob o pseudônimo de Julinho da Adelaide.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF veda showmícios, mas admite shows para arrecadação de recursos

7/10/2021
Migalhas Quentes

"Ditaduras vêm com intolerância", explica Barroso a novas gerações

31/3/2021
Migalhas Quentes

Barroso diz que é "triste ver quem sinta saudade da ditadura"

11/3/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024