STF veda showmícios, mas admite shows para arrecadação de recursos
O STF negou o pedido de três partidos políticos que pediam a liberação dos showmícios, eventos que são vedados desde 2006 pela lei 9.504/97.
Da Redação
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Atualizado às 18:53
Na tarde desta quinta-feira, 7, o plenário do STF confirmou a constitucionalidade de lei que proíbe a realização de showmícios em campanhas eleitorais. Os ministros, no entanto, autorizaram a apresentação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas.
Por maioria, os ministros concluíram que estes eventos não se confundem com os showmícios, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato e não para convencer os eleitores que estão em dúvida.
- O caso
Em 2018, a proibição dos showmícios foi questionada no STF pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, PT e PSOL. Em termos literais, a norma atacada diz o seguinte:
Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
O partido entende que a proibição de showmícios não poderia obstar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, voltados à arrecadação de recursos para campanha eleitoral.
Para a agremiação, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de realização de eventos artísticos de arrecadação eleitoral, "afiguram-se absolutamente incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão".
A legenda destacou que música não é apenas entretenimento, "mas também um legítimo e importante instrumento para manifestações de teor político, como bem revela a riquíssima história da música brasileira".
"Em outras palavras, a liberdade de expressão impõe interpretação restritiva do art. 37, § 8º, da lei 9.504/99, eis que se trata de norma que cria limitação a tal liberdade no contexto eleitoral."
Leia a íntegra do pedido do PSB.
- Showmícios, não; eventos de arrecadação, sim
Dias Toffoli, relator, atendeu em parte o pedido dos partidos políticos (procedência parcial) para assentar a proibição dos showmícios, mas admitir a possibilidade de realização de apresentações artísticas nos shows musicais em evento de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.
O ministro fez uma distinção entre showmício e evento de arrecadação para campanha eleitoral - o relator admitiu a realização de apresentações artísticas e shows musicais em eventos de arrecadação de recurso para campanhas eleitorais, porque se trata de recurso que será prestado por pessoas físicas, não vedadas pela legislação eleitoral (art. 23, lei 9.504/97. pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais).
Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do ministro Toffoli. O ministro frisou que showmícios são diferentes dos eventos para arrecadação de dinheiro, porque deles participam os que seguem a vida política do candidato, ou então, aqueles que são eleitores de determinado candidato. "Seria uma restrição inconstitucional ao mundo artístico [proibir os eventos]", disse.
No mesmo sentido, votaram Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski. Para o ministro e a ministra, a lei impediu a prática de abuso de poder econômico, de modo que os partidos políticos autores da ação não podem se valer de poderio econômico para desequilibrar o pleito e violarem a CF.
"O uso de valor financeiro para um incremento de ato regular de campanha, que chega ao ponto de transmutar a sua essência, de modo que o eleitor percebe o evento como uma apresentação artística, em favor de um candidato."
- Showmícios e eventos de arrecadação, não
Nunes Marques votou por julgar totalmente improcedente os pedidos feitos pelos partidos e, dessa forma, se posicionou a favor da proibição de showmícios. O ministro salientou que o candidato que não tem a possibilidade de realizar um showmício, "fica privado dessa ferramenta, inclusive para os seus adeptos, como também deste mecanismo de arrecadação de recurso para a campanha eleitoral".
Quanto à realização de eventos para a arrecadação, Nunes Marques também entendeu que eles não devem ser feitos. Para o ministro, estes eventos produzem o mesmo efeito e desequilíbrio dos "showmícios", pois proporcionam ao candidato uma fonte de arrecadação de recursos que outros candidatos podem não dispor, "estabelecendo uma corrida por este tipo de arrecadação, e assim, frustrando a finalidade de barateamento nas eleições".
Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux também votaram pela integral improcedência.
- Showmício, sim
Para Luís Roberto Barroso, é inconstitucional a proibição da realização de forma não remunerada de showmícios, de eventos para promoção de candidatos e de apresentações para arrecadação de fundos eleitorais por violação à liberdade de expressão e de manifestação cultural.
O ministro entendeu que a participação não remunerada de artistas em showmícios é assegurada pela Constituição e o legislador não poderia interditar como o fez na norma impugnada: "impedir a participação não remunerada de um artista em um evento público de apoio a um candidato é um cerceamento da liberdade de expressão, da liberdade da manifestação de pensamento e do direito político de participar com a sua arte do direito político brasileiro."
O ministro observou que a lei pretendeu suprimir a emoção da participação política e, assim, julgou procedente a ação:
"A razão é muito importante na vida, mas a vida também é feita de sentimentos, que são manifestados através da arte. A política não pode ser um espaço de assepsia imune a essas manifestações artísticas de emoção e sentimento."
O ministro também entendeu possível a liberação de apresentações artísticas em eventos de arrecadação. Da mesma forma, votou a ministra Cármen Lúcia.
Resumo
Pela proibição dos showmícios: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Pela possibilidade de apresentação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
A favor dos showmícios com artistas não remunerados: Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
- Processo: ADIn 5.970