Migalhas Quentes

Candidato reprovado por ter apenas um rim seguirá em concurso da PRF

O autor diz que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas, bem como que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde.

28/9/2021

Candidato que possui apenas um dos rins poderá participar das próximas etapas do concurso da PRF – Polícia Rodoviária Federal. Assim decidiu, em liminar, o juiz Federal Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao anular ato que, na etapa de avaliação de saúde, considerou o autor inapto para o cargo.

Candidato seguirá em concurso da PRF - Polícia Rodoviária Federal.(Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress)

O homem se inscreveu no concurso público para a PRF e foi aprovado na prova objetiva, na discursiva, no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.

Já na avaliação de saúde, o candidato diz que foi considerado “temporariamente inapto”, com fundamento de que seria portador da doença incapacitante agenesia renal, por não ter o rim direito.

Ele sustenta que a ausência do rim não interfere nas atividades a serem desenvolvidas na condição de policial rodoviário federal, bem como que o desempenho do cargo não agravará seu estado de saúde, conforme relatórios médicos de especialistas em nefrologia e cardiologia.

Ao analisar sumariamente o caso, o juiz considerou que estão parcialmente presentes os pressupostos necessários ao deferimento da medida antecipatória pretendida.

“Reputo que deve ser afastada, ao menos por ora, a conclusão alcançada pela banca examinadora, eis que aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do autor, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.”

O magistrado assinalou também que o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função.

Por esses motivos, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, na etapa de avaliação de saúde, devendo a ré assegurar-lhe a participação nas próximas etapas do concurso.

A causa é patrocinada pelo escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Leia a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidato excluído em avaliação biopsicossocial voltará a concurso

16/9/2021
Migalhas Quentes

Candidato reprovado em psicotécnico deve ser submetido a novo exame

11/8/2021
Migalhas Quentes

Por causa de máscara, candidato poderá refazer teste físico da PRF

4/8/2021
Migalhas Quentes

PRF: Candidato reprovado em teste psicológico prosseguirá em concurso

30/7/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024