Por causa de máscara, candidato poderá refazer teste físico da PRF
Para o juiz, o edital divulgou novo critério (o uso de máscara) para o teste físico sem prazo razoável para a adequação do candidato às novas exigências.
Da Redação
quarta-feira, 4 de agosto de 2021
Atualizado às 14:38
O juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, de Barra do Garças/MT, atendeu ao pedido de um candidato do concurso da PRF para que ele possa refazer o TAF - Teste de Aptidão Física.
Oito dias antes do teste, o concurso divulgou que a prova deveria ser feita com máscara, por conta da covid-19. Para o magistrado, tal exigência foi publicada sem tempo razoável para a adaptação do candidato ao novo critério, violando a segurança jurídica.
O candidato ao cargo de policial rodoviário Federal ajuizou ação dizendo que foi aprovado dentro do número de vagas, nas provas objetiva, discursiva, avaliação psicológica e apresentação de documentos para preenchimento da FIP - Ficha de Informações Pessoais, tendo sido reprovado no TAF - Teste de Aptidão Física.
De acordo com o candidato, a banca examinadora publicou no dia 14 de junho a exigência de um novo requisito, o uso de máscaras durante a execução dos exercícios. De acordo com o candidato, a exigência do uso de máscara durante a aplicação do TAF violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, "em razão da exigência de um novo critério, que dificultaria a execução dos exercícios ou a respiração, não tendo sido promovido pela banca a adequação nos índices".
Segurança jurídica
Ao apreciar o caso, o juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins observou que a exigência do uso de máscara durante a realização da prova física não constou no edital de abertura do certame, mas "foi publicada apenas oito dias antes da realização dos exames de aptidão física".
"Anoto, pois a ofensa a dois princípios: o da segurança jurídica e o da proteção da confiança legítima."
Para o magistrado, a adoção de um novo requisito, uso de máscara durante a execução dos exercícios, sem que fosse oportunizado um tempo razoável para a adaptação do candidato ao novo critério, mediante a publicação do edital com oito dias de antecedência, quebrou tal confiança e violou a segurança jurídica.
Nesse sentido, o juiz deferiu liminar para determinar que o candidato tenha a oportunidade de realizar um novo Teste de Aptidão Física, devendo ser fixada uma nova data para a realização do exame, com no mínimo 20 dias corridos de antecedência.
O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou pelo candidato.
- Processo: 1001561-91.2021.4.01.3605
Veja a decisão.
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