O desembargador Francisco Giordani, do TRT da 15ª região, atendeu ao pedido de uma mãe para permanecer em home office a fim de acompanhar a filha cardiopata enquanto não houver o retorno integral e efetivo das atividades escolares.
A filha da servidora tem 13 anos e possui cardiopatia grave. Ela passou a trabalhar de forma remota após a publicação de ofício circular que reconhece o direito de afastamento presencial dos trabalhadores que convivem com pessoas pertencentes ao grupo de risco para a covid-19 e com filhos em idade escolar, até o retorno integral das atividades escolares.
Acontece que, posteriormente, a empresa passou a convocar os empregados para retornar ao trabalho presencial, alegando a necessidade da ativação “in loco” de mão de obra afastada.
Ao apreciar o caso, o desembargador Francisco Giordani registrou que não houve a normalização quanto ao retorno integral das atividades escolares de forma presencial, “ou seja, não se justifica a convocação da reclamante ao trabalho presencial”.
Desse modo, o magistrado salientou que se o risco para a filha da trabalhadora, mais sensível e vulnerável, “é iminente e concreto”; por outro lado, o risco ao interesse público é apenas hipotético.
Por fim, então, deferiu o para assegurar a fruição do direito à manutenção da prestação dos serviços de forma remota enquanto não houver o retorno integral e efetivo das atividades escolares, consoante regulamentação a ser oportunamente editada pelo Poder Público municipal.
- Processo: 0011193-35.2020.5.15.0077
Informações: TRT da 15ª região.