Nesta quinta-feira, 23, o plenário do STF deu início ao julgamento de três ações penais contra o ex-deputado André Moura.
Ele é acusado pelo MPF de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos; além de ser denunciado por permanecer no comando da administração municipal quando seu mandato de prefeito de Pirambu/SE já havia acabado. Na sessão de hoje foram feitas a leitura do relatório e as sustentações orais.
Denúncia
Trata-se de três ações penais referente a crimes conexos. Um dos réus é o ex-deputado André Moura: ele teria se associado para a prática de crimes de peculato, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE.
- AP 973: o objeto dos crimes seriam linhas telefônicas.
- AP 974: o objeto dos crimes seriam gêneros alimentícios e a associação criminosa.
- AP 969: o objeto dos crimes seriam veículos e servidores que atuavam como motoristas.
Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido. Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada "a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório".