MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF autoriza DF a reter repasses ao INSS até compensação devida
Contribuição previdenciária

STF autoriza DF a reter repasses ao INSS até compensação devida

O Distrito Federal poderá reter contribuições previdenciárias até estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS.

Da Redação

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Atualizado às 14:48

Em plenário virtual, os ministros do STF autorizaram a retenção pelo Distrito Federal do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS.

 (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

STF: DF pode reter repasse ao INSS até compensação de estoque previdenciário.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

A lei 9.796/99 regulamentou a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social, prevista no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição, para assegurar a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.

Na ação ajuizada no STF, o governo distrital e o Iprev/DF argumentam que permaneceu em aberto a quantia apurada em acerto de contas financeiro relativa ao período de 1988 a 1999, ano da edição da lei. Há divergências entre as partes sobre esse passivo: R$ 740.557.990,40, segundo o DF; e R$ 595.312.391,50, nos cálculos da União.

Ocorre que o decreto 3.112/99 (artigo 14), que regulamentou o pagamento das compensações em atraso, condicionou seu pagamento à disponibilidade orçamentária do INSS e limitou o valor de parcelas mensais a R$ 500 mil.

Para o DF, tal limitação torna a dívida "impagável", uma vez que sequer é suficiente para saldar o valor da atualização do débito. O DF argumentou ainda que a situação gera desequilíbrio no pacto federativo, na medida em que só o devedor escolhe os meios para pagar sua dívida. Alertou sobre o risco de comprometimento de seu regime previdenciário distrital, obrigado a custear benefícios calculados com base em contribuições feitas ao INSS, mas sem contar com a disponibilidade financeira dessas contribuições.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que a limitação de desembolso criada pela União para a quitação de seu débito frustra, no caso específico do Distrito Federal, a possibilidade de adimplemento da obrigação constitucional.

"A compensação financeira em atraso levaria mais de um século para ser saldada. E isso sem sequer considerar a atualização do débito. É fora de dúvida, portanto, que as limitações ao pagamento aniquilaram a própria efetividade do sistema de compensação previdenciária."

Para Barroso, o fato de o crédito de compensação ser da autarquia previdenciária distrital não impede que o Distrito Federal retenha o valor equivalente à contribuição previdenciária devida ao INSS.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para autorizar a retenção pelo Distrito Federal, com o subsequente repasse ao IPREV/DF, do montante mensal das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social, até o valor do estoque da compensação previdenciária escriturado pelo INSS.

A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...