O governador do Rio Grande do Sul Eduardo Leite deve excluir das redes sociais vídeo publicitário com imagem não autorizada de Chico Buarque. Assim determinou o juiz Tabelar Fernando Rocha Lovisi, do cartório do 6º JEC de Lagoa, Rio de Janeiro, ao deferir tutela de urgência.
O músico ingressou com ação contra o político e as redes sociais Twitter e Facebook buscando a exclusão de vídeo em que Eduardo Leite teria utilizado a imagem de Chico Buarque em seu benefício sem autorização.
Na peça publicitária sobre o feriado de 7 de setembro, o governador diz que o Brasil precisa abandonar essa guerra de um lado contra o outro, e cita o músico.
"Basta aceitar, respeitar, conversar com as nossas diferenças. Basta ver em Chico Buarque e no Sergio Reis duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas."
Após ter o pedido inicialmente negado, a decisão foi reconsiderada. O juiz tabelar observou que a utilização não é da vontade do autor, conforme explicado na petição inicial e no pedido de reconsideração. Portanto, a permanência da publicidade indevida seria de difícil reparação para a imagem e nome do autor.
Sendo assim, foi revogada a decisão inicial e deferida a liminar para exclusão do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
- Processo: 0203211-23.2021.8.19.0001
Leia a decisão.