Em plenário virtual, os ministros do STF julgam se irão referendar, ou não, a decisão da ministra Rosa Weber que suspendeu a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais que flexibilizam a compra de armas.
O ministro Alexandre de Moraes tinha pedido vista, em abril, e proferiu voto nesta semana seguindo a relatora pela suspensão dos dispositivos. Após o voto, ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo novamente o julgamento.
Em abril, a ministra a relatora deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/21, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Na decisão, proferida em cinco ações (ADIns 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695), a ministra destacou a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação).
Inovações incompatíveis
Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/21, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.
Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. "O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes", ressaltou.
A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.
Efeitos prejudiciais
Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade.
“Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”
Fragilização
A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.
Assalto a Bolsonaro
Ainda na decisão, S. Exa. citou o episódio em que Bolsonaro teve uma pistola roubada no Rio de Janeiro em 1995. À época, o então deputado Federal disse que “mesmo armado, me senti indefeso”.
“Ao que consta, o próprio Presidente da República já passou pela experiência de ter sua arma de fogo roubada e desviada para o arsenal de criminosos. Segundo notícia veiculada na mídia (A Tribuna da Imprensa, p. 5, ed. 13.858, publicado em 05 de julho de 1995), em 04 de julho de 1995, o então Deputado Federal Jair Bolsonaro teve sua pistola Glock 38 roubada por dois homens enquanto cruzava o bairro Vila Isabel na cidade do Rio de Janeiro. À época, em declaração aos órgãos de imprensa, segundo notícia veiculada em A Tribuna da Imprensa, o atual Presidente da República declarou que, ‘Mesmo armado, me senti indefeso’.”
Dispositivos suspensos
A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:
- Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
- Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
- Comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
- Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- Possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
- Validade do porte de armas para todo território nacional;
- Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Leia o voto da relatora na íntegra.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista após o voto da relatora. Ao proferir o voto-vista, o ministro seguiu a relatora pela suspensão dos dispositivos.
Após, ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo novamente o julgamento.