STF deve julgar ações contra decretos de armas a partir do dia 16
A relatora Rosa Weber pautou o caso no plenário virtual. Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado no dia 26/4.
Da Redação
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Atualizado às 08:35
A ministra Rosa Weber, do STF, incluiu na pauta do plenário virtual as ações contra os decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. O julgamento terá início no dia 16/4 e, caso não haja pedido de vista ou destaque, será finalizado no dia 26/4.
No início da semana, o PSB - Partido Socialista Brasileiro, autor de uma das ações, solicitou urgência na análise do caso, já que as normas passam a valer na próxima segunda-feira, 12.
Decretos
O decreto 10.627/21 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. O decreto 10.628/21 aumenta de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil. O decreto 10.629/21 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército. Finalmente, o decreto 10.630/21 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.
Argumentos do PSB
Segundo o partido, as normas vão em sentido contrário ao do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) e violam o princípio da separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal), pois inovam o ordenamento jurídico em sentido contrário à política pública instituída legitimamente pelo Congresso Nacional.
"É patente o risco que se produz na ordem e na segurança pública com a ampliação desmedida e injustificada para o acesso a armamentos e munições - inclusive de uso restrito - pela população civil. A manutenção dos decretos objeto da presente ação favorece o crescimento dos já elevados índices de mortalidade por arma de fogo no Brasil", disse o PSB.
- Processo: ADIn 6.675