Migalhas Quentes

Mulher será indenizada por erro em micropigmentação de sobrancelha

Passaram mais de dois anos do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho assimétrico e disforme.

15/9/2021

Mulher será indenizada por danos morais e estéticos após realizar procedimento de micropigmentação e ficar com “duas sobrancelhas”. Ao decidir, a 10ª câmara Cível do TJ/MG observou que já se passaram mais de dois anos do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho, configurando o dano à aparência da consumidora.

Mulher ficou com “duas” sobrancelhas após fazer micropigmentação.(Imagem: Unsplash)

A mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão de ter realizado um procedimento de micropigmentação nas sobrancelhas. Ela alegou que a profissional realizou desenho totalmente destoante e fora do desenho original da sua sobrancelha, deixando-a com duas sobrancelhas.

Segundo a consumidora, além de o desenho ter sido realizado fora da linha natural de sua sobrancelha, ficou ainda assimétrico e disforme, e que mesmo após dois anos de realização o procedimento ainda está visível, o que vem lhe gerando inúmeros abalos morais e estéticos.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, ressaltou que, da análise das imagens pode verificar que a sobrancelha da mulher, após a micropigmentação, efetivamente apresentou aspecto distinto daquele que se espera ao se submeter ao procedimento.

“É notável o desenho ‘dúplice’ na sobrancelha da autora, em consequência da micropigmentação feita em linha acima de sua sobrancelha natural. Vislumbro, ainda, que a expressão do rosto da apelante foi atingida pela assimetria dos desenhos, revelando prejuízo à sua beleza facial.”

Para a magistrada, ficou revelado o dano estético, sobretudo porque já passados mais de dois anos do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho.

“Além disso, acredito que o fato de conviver com um descontentamento estético por mais de dois anos no rosto, região do corpo altamente visível, causa transtornos de ordem moral e psicológica à mulher, o que revela também a ocorrência do dano moral.”

Assim, condenou a profissional ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e estéticos.

O escritório Filipe Oliveira Advocacia atua no caso.

Veja o acórdão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Paciente será indenizada por preenchimento dos glúteos com substância não registrada na Anvisa

18/1/2021
Migalhas Quentes

TJ/MG condena médico a indenizar por dano estético em cirurgia de abdômen

22/12/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024