Mulher será indenizada por danos morais e estéticos após realizar procedimento de micropigmentação e ficar com “duas sobrancelhas”. Ao decidir, a 10ª câmara Cível do TJ/MG observou que já se passaram mais de dois anos do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho, configurando o dano à aparência da consumidora.
A mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em razão de ter realizado um procedimento de micropigmentação nas sobrancelhas. Ela alegou que a profissional realizou desenho totalmente destoante e fora do desenho original da sua sobrancelha, deixando-a com duas sobrancelhas.
Segundo a consumidora, além de o desenho ter sido realizado fora da linha natural de sua sobrancelha, ficou ainda assimétrico e disforme, e que mesmo após dois anos de realização o procedimento ainda está visível, o que vem lhe gerando inúmeros abalos morais e estéticos.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, ressaltou que, da análise das imagens pode verificar que a sobrancelha da mulher, após a micropigmentação, efetivamente apresentou aspecto distinto daquele que se espera ao se submeter ao procedimento.
“É notável o desenho ‘dúplice’ na sobrancelha da autora, em consequência da micropigmentação feita em linha acima de sua sobrancelha natural. Vislumbro, ainda, que a expressão do rosto da apelante foi atingida pela assimetria dos desenhos, revelando prejuízo à sua beleza facial.”
Para a magistrada, ficou revelado o dano estético, sobretudo porque já passados mais de dois anos do procedimento e oito sessões de despigmentação a laser, que não foram capazes de apagar o desenho.
“Além disso, acredito que o fato de conviver com um descontentamento estético por mais de dois anos no rosto, região do corpo altamente visível, causa transtornos de ordem moral e psicológica à mulher, o que revela também a ocorrência do dano moral.”
Assim, condenou a profissional ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e estéticos.
O escritório Filipe Oliveira Advocacia atua no caso.
- Processo: 5000680-49.2019.8.13.0145
Veja o acórdão.
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