Paciente será indenizada por preenchimento dos glúteos com substância não registrada na Anvisa
Mulher teve reações adversas e ficou com sequelas no local.
Da Redação
segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Atualizado às 13:41
Uma paciente receberá indenização após realizar procedimento estético para preenchimento dos glúteos e apresentar reações adversas, ficando com sequelas no local. O médico em questão utilizou uma substância não registrada na Anvisa. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR.
A mulher alegou que contratou os serviços do médico e da clínica rés para a realização de preenchimento completo nos glúteos mediante injeção de ácido hialurônico. Após o procedimento, a paciente teve reações adversas e ficou com sequelas no local, como endurecimento, aparecimento de marcas e deformidades.
Ao se consultar com outros médicos, todos questionaram a qualidade do produto aplicado pelo réu, tendo este informado que utilizou o produto "Hialucorp", não comercializado no Brasil ou regulamentado pela Anvisa.
O juízo de origem julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o médico e a clínica a pagarem à autora: R$ 7.850, valor desembolsado pelo procedimento; R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos.
As partes recorreram. O relator da apelação, desembargador Luiz Lopes, frisou que a substância utilizada não possui registro junto à Anvisa, não havendo provas de que se destina ao preenchimento contratado pela demandante (glúteos), e, ainda, que se trata de produto fabricado na Colômbia, onde há relatos de complicações, encontrando-se proibido no país desde 2008.
Para o relator, é cabível a condenação por danos morais e estéticos, já que o ocorrido afetou a aparência da paciente, "o que sempre despertará a atenção, quiçá sentimento de pena de terceiros".
"A MM. Juíza Singular fixou indenização por danos morais e estéticos, respectivamente, no importe de R$ 50.000,00 e R$ 20.000,00 (os quais atualizados na forma da sentença, alcançam aproximadamente R$ 73.500,00 e R$ 30.000,00), quantias que se mostram consentâneas aos parâmetros acima referenciados, máxime a gravidade da conduta dos demandados (utilização de produto não autorizado pela ANVISA) e a extensão dos danos suportados pela demandante, devendo ser mantidas."
O caso tramita sob segredo de justiça.
O escritório Marcia Nunes Advogados Associados patrocinou a causa.
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