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STF: Advogado Marcos Tolentino deve comparecer à CPI da Covid

Hoje, a 15ª vara Federal Criminal do DF autorizou a condução coercitiva do advogado, caso ele deixe de comparecer ao ato para o qual for intimado sem a devida justificativa.

13/9/2021

A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou pedido do advogado Marcos Tolentino (apontado como sócio oculto da empresa FIB Bank) que pretendia não comparecer à convocação da CPI da Covid. Espera-se que ele seja ouvido amanhã, 14.

A ministra registrou que o advogado será ouvido como testemunha – e não investigado – e que já é a terceira vez que ele busca a Justiça para tentar faltar à convocação: “configura-se, isso sim, ato de indevida recalcitrância do descumprimento do chamamento feito pela CPI”, disse a ministra.

Senadores participam da CPI da Covid, que apura as possíveis irregularidades do governo federal no combate ao novo coronavírus, em Brasília. (Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

O advogado Marcos Tolentino da Silva é apontado como sócio oculto da empresa FIB Bank. A convocação dele foi sugerida pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues. Segundo o parlamentar, a FIB Bank forneceu à Precisa Medicamentos uma garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.

Na Justiça, o advogado pediu pela sua ausência na CPI, mas não conseguiu ter êxito em seu pedido. Com efeito, a 15ª vara Federal Criminal do DF autorizou a condução coercitiva do advogado, caso ele deixe de comparecer ao ato para o qual for intimado sem a devida justificativa.

STF

Ao apreciar o pedido, a ministra Cármen Lúcia foi enfática em suas afirmações: o advogado deve, sim, comparecer à CPI. Para a ministra, não há nada que justifique, validamente, a ausência de Marcos Tolentino à sessão de 14/9, para a qual agendada sua oitiva na condição de testemunha.

Cármen Lúcia observou que o advogado já teve esse pedido apreciado pela Justiça, mas volta pela terceira vez, “com os mesmos argumentos e pedidos já analisados e decididos duas vezes por este STF”.

Para a ministra, o que se tem, até aqui, “é o renitente comportamento do paciente em negar-se a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinado pela legislação pátria a qualquer testemunha convocada por órgão estatal legitimado para tanto.”

Com relação à decisão da 15ª vara Federal Criminal do Distrito Federal, Cármen Lúcia explicou que o recurso contra ela não é admissível no STF e, mesmo que fosse, “este Supremo Tribunal o órgão competente para conhecer e julgar o recurso”.

“A insistência sem base legal para cumprir obrigação que lhe é imposta e a reiteração de questionamentos não inova o pedido, não confere razão onde ela não tem guarida, não desobriga o paciente a atender as convocações feitas com base em legislação vigente.”

Leia a íntegra da decisão.

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