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Depoimento

CPI da covid requer intimação e cautelares contra Marcos Tolentino

Cármen Lúcia negou pedido de reconsideração de advogado para não comparecer à CPI.

Da Redação

sábado, 4 de setembro de 2021

Atualizado às 11:34

A CPI da covid, por meio da advocacia do Senado, solicitou à Justiça que o advogado Marcos Tolentino da Silva seja intimado a prestar depoimento, bem como que sejam deferidas medidas cautelares contra o causídico que garantam seu comparecimento, como apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca e condução coercitiva caso não compareça. Processo foi distribuído à 15ª vara Federal de Brasília/DF.

 (Imagem: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

CPI da covid requer intimação de advogado Marcos Tolentino.(Imagem: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

A comissão quer ouvir Tolentino no âmbito das apurações sobre as empresas intermediárias em contratos de vacinas. O advogado havia sido intimado a comparecer à CPI como testemunha em 1º de setembro, mas não compareceu à oitiva.

Ele chegou a pleitear no STF que fosse desobrigado a prestar depoimento, mas o pedido foi negado pela ministra Cármen Lúcia. Foi garantido a ele apenas o direito de ser assistido por advogado; que não fosse obrigado a produzir prova contra si mesmo; nem fosse obrigado a responder questionamentos relativos a sigilo profissional.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia julgou inexistentes fundamentos legais para acolher o pedido do paciente para não comparecer à comissão. Ele pediu a reconsideração da decisão, mas o pedido foi negado pela relatora na sexta-feira, 3.

Convocado

Na petição, a CPI destaca que a presença do causídico é "absolutamente imprescindível ao inquérito parlamentar" e requer a intimação judicial do advogado para prestar depoimento no dia 14 de setembro.

Diante da evasão anterior, pleiteia ainda a adoção de medidas judiciais que assegurem o comparecimento, com busca e apreensão do passaporte e expedição de decreto que o impeça de sair do país; proibição de que se ausente da comarca de residência sem autorização da CPI e a determinação de condução coercitiva caso não compareça no local de depoimento na data e hora marcadas.

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