Começou na sexta-feira, 10, julgamento virtual no STF que trata do abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos. A previsão é que a votação seja finalizada na próxima sexta, 17.
A ação foi ajuizada pelo partido PROS contra dispositivos da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e do decreto 6.514/08 relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus-tratos. A legenda pede que o Supremo exclua qualquer interpretação da lei e do decreto que autorize o abate desses animais, a fim de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção da fauna e da flora.
Em abril de 2020, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar e proibiu o abate em âmbito nacional. Agora, os ministros decidirão se referendam ou não a decisão.
Galos de briga
Na ação, o partido político PROS cita como exemplo decisão judicial que autorizou o abate de galos de briga apreendidos, com fundamento em déficits estruturais e financeiros para a sua manutenção adequada. Essa decisão considerou ainda que as condições em que as aves se encontravam também violavam os preceitos fundamentais de defesa do meio ambiente. Segundo a legenda, várias outras decisões judiciais ou administrativas autorizam, como regra, o sacrifício dos animais apreendidos.
Para o partido, essa prática ofende preceitos fundamentais da Constituição Federal e, ao invés de proteger os animais apreendidos em situação de maus-tratos, permite a crueldade, desrespeitando sua integridade.
Liminar
Em abril de 2020, Gilmar Mendes determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos em decorrência de interpretação ilegítima de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais.
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Julgamento virtual
Agora, em plenário virtual, o relator reafirmou sua posição e julgou a ação procedente. Segundo Gilmar, a Constituição não autoriza abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
“Nessa linha, é importante assentar, por exemplo, que a atividade de criação de animais para consumo é de grande relevância para a economia nacional e para a alimentação da população, razão pela qual deve ser realizada a partir das determinações sanitárias e de proteção ambiental, evitando-se práticas que causem sofrimento injustificado aos animais.”
- Leia o voto do relator na íntegra.
Os demais ministros ainda não votaram.
- Processo: ADPF 640