O juiz de Direito Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, de Juiz de Fora/MG, determinou em liminar que o grupo de automóveis Peugeot-Citroën promova o reparo de um C3, com a substituição dos airbags.
A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada por uma mulher que recebeu a informação de que seu carro deveria participar de um recall para substituir a peça. Ocorre que, administrativamente, até o momento, a autora não tinha conseguido resolver o seu problema.
Uma mulher ajuizou ação contra o grupo de automóveis Peugeot Citroën dizendo ser a proprietária do veículo C3, mas foi informada sobre um recall referente aos airbags frontais, no qual o seu veículo deveria participar. O recall foi acionado devido ao fato de o airbag do passageiro poder projetar fragmentos metálicos e causar ferimentos graves ao ocupante em caso de acionamento.
Acontece que a empresa Peugeot Citroën não efetuou a troca do airbag, sob a justificativa de não ter o item. Mesmo tentando uma solução administrativa para o problema (sobre uma possível segunda realização de recall), a autora não conseguiu ter seu problema resolvido.
Ao apreciar o caso, o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro invocou julgamento do TJ/MG sobre a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados pelo consumidor (1.0000.17.089061-0/002).
Nesse sentido, o magistrado deferiu a liminar para terminar que o grupo de automóveis Peugeot Citroën promova o reparo do veículo, com a substituição dos airbags, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa diária.
O advogado Filipe Oliveira (Filipe Oliveira Advocacia) atuou pela consumidora.
- Processo: 5020287-77.2021.8.13.0145
Leia a decisão.
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