Empresa responsável por locação de sala comercial deverá prestar contas sobre valores cobrados a agência de viagens a título de condomínio. Assim determinou a juíza de Direito Ana Laura Correa Rodrigues, titular da 3ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP.
A agência de viagens ingressou com ação de exigir contas alegando que aluga sala comercial localizada no interior de supermercado e que, apesar de adimplir todas as parcelas de aluguel, condomínio e taxa administrativa, requereu diversas vezes a prestação de contas a fim de justificar o altíssimo preço, mas nunca teve retorno.
A magistrada observou que a jurisprudência admite o direito do locatário de exigir contas de seu administrador com fundamento nas particularidades de cada contrato. " Evidente que cada instrumento locatício possui diferentes valores a serem exigidos ou pagos, sendo assim, pode existir a necessidade de prestação de contas individualizada, além das realizadas de modo generalizado.”
Decidiu, assim, por dar provimento ao pedido, reconhecendo o dever da ré de prestar contas em relação aos valores cobrados por todo o período contratual a título de despesas condominiais e taxa administrativa, a qual deverá se dar no prazo de 60 dias.
O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua pela agência.
- Processo: 1027608-15.2021.8.26.0100
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