Migalhas Quentes

Trabalhadora coagida a participar de “roda de oração” será indenizada

A trabalhadora também era obrigada a usar fantasias em datas festivas e foi dispensada por justa causa.

4/9/2021

A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação imposta a empresa que coagia funcionária a participar de “roda de oração” e a obrigava a usar fantasias em datas festivas. O colegiado fixou o valor de R$ 9 mil, por danos morais, e ainda reverteu a aplicação de justa causa.

(Imagem: Freepik)

De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa, também questionada na ação. A mulher contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da trabalhadora por deixar de participar. Ademais, confirmou que os empregados tinham de ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. A testemunha corroborou com o relato após dizer ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Desrespeito

Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto. Ele chamou a atenção para o estado de sujeição em que se acham os empregados, economicamente frágeis e dependentes da fonte de renda do empregador.

O contexto levou o relator a reconhecer que a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Afinal, caso não participassem do culto, acabavam sendo alijados da dinâmica da empresa, já que, durante o ritual, eram discutidos assuntos relativos às metas empresariais.

O relator considerou que, diante da aplicação da justa causa à autora de forma temerária, da submissão desta ao desempenho de trabalho com fantasias constrangedoras durante datas comemorativas (sem previsão no contrato) e do desrespeito à liberdade de crença religiosa da empregada, “tem-se que a conduta da ré foi manifestamente ilícita, causando, com abuso do poder diretivo, dano aos direitos de personalidade da obreira, cuja compensação deve ser mantida, com base nos artigo 7°, X, da CR/88, c/c 186 e 927, estes do CC”.

A turma acompanhou o entendimento do relator.

Informações: TRT da 3ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Arrogância e falta de respeito: Tabeliã é condenada por assédio moral

28/8/2021
Migalhas Quentes

Empresa deve indenizar ex-funcionária por assédio moral de supervisora

20/9/2019
Migalhas Quentes

Trabalhadora receberá R$ 100 mil por conduta machista e desrespeitosa do superior

23/3/2018
Migalhas Quentes

Banco indenizará trabalhadora em R$ 200 mil por pressão para atingir metas

24/9/2017

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024