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CNJ X Tribunais - Conselho abre novos processos administrativos

O CNJ abriu mais sete PCAs contra tribunais de justiça que possuem em seus quadros servidores e magistrados que recebem acima de R$ 22.111,25. São eles Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Maranhão, Acre, Paraíba e Amapá.

1/2/2007


CNJ X Tribunais

Conselho abre novos processos administrativos

O CNJ abriu mais sete PCAs contra tribunais de justiça que possuem em seus quadros servidores e magistrados que recebem acima de R$ 22.111,25. São eles Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Maranhão, Acre, Paraíba e Amapá.

O conselheiro Alexandre de Moraes determinou o corte no pagamento do auxílio-moradia para desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que estejam atuando em comarcas onde tenham moradia própria. Moraes determinou também a suspensão dos vencimentos que excedem o limite estabelecido pela Lei 11.143/05.

Segundo ele, no TJ/MT, 22 servidores recebem a chamada, verba de irredutibilidade que inclui adicionais e gratificações. Outros oito casos envolvem a verba de representação que é paga, em caráter transitório, para presidentes ou vice-presidentes do tribunal no exercício destas funções. Alexandre Moraes sugeriu ainda a dedução do imposto de renda e o recolhimento de parcela relativa à Previdência Social das verbas de irredutibilidade consideradas ilegais.

O relator do processo envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Joaquim Falcão, determinou o corte dos vencimentos de 28 juízes desembargadores que recebem a verba indenizatória, também paga a presidente, vice e corregedor de justiça. Outros dois servidores entraram com liminar no Tribunal de Justiça para a manutenção dos vencimentos, o que impediu o CNJ de incluí-los no corte. De acordo com o conselheiro, o TJ potiguar sustenta os pagamentos acima do teto com base <_st13a_personname w:st="on" productid="em uma Lei Estadual">em uma Lei Estadual contrária à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e à Constituição.

O plenário do CNJ aprovou ainda o relatório do conselheiro Jirair Meguerian que determina a suspensão dos vencimentos superiores a R$ 22.111,25 dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O corte atinge apenas as parcelas excedentes relativas ao adicional por tempo de serviço (ATS). O conselheiro sugeriu limite de R$ 22.111,25 para os vencimentos até que o Processo de Controle Administrativo julgue a validade dos pagamentos de abono família e de parcela de equivalência salarial.

O CNJ manda cortar salários acima do teto em sete tribunais

Em sessão que terminou no início da noite desta quarta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o corte imediato dos salários pagos acima do limite constitucional em sete dos 15 tribunais de Justiça que resistiram a cortar os extras. O CNJ determinou a suspensão dos pagamentos nos tribunais do Acre, da Paraíba, do Amapá, do Maranhão, do Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais.

O colegiado também decidiu instaurar procedimentos administrativos contra os tribunais para investigar o motivo pelo qual os contracheques privilegiados foram mantidos por tanto tempo, já que o conselho baniu os excessos ao teto da categoria em junho de 2006. Se for comprovada má-fé na manutenção dos benefícios ao fim das apurações, os presidentes dos tribunais com folhas de pagamento irregulares poderão ser punidos, inclusive, com o afastamento do cargo e a aposentadoria compulsória. Pela determinação, que atingiu sete tribunais de Justiça, os magistrados terão de receber, no máximo, R$ 22.111. O CNJ volta a se reunir no próximo dia 13 para discutir a situação do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Ao comentar a decisão, o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, afirmou que o ato é moralizador, mas ressaltou que a decisão não deve ficar restrita aos processos administrativos.

- O CNJ deve encaminhar com urgência notícia dos fatos ao Ministério Público dos respectivos estados para apuração da improbidade administrativa dos Tribunais de Justiça que insistem em descumprir o texto constitucional - disse Pansieri.

Esses 15 tribunais desobedeceram a determinação do conselho, que deu prazo até 20 de janeiro para eliminar os excessos das folhas de pagamentos. Em novembro, um levantamento do CNJ encontrou 2.978 servidores de 20 tribunais de segunda instância recebendo salários acima do limite constitucional. Apenas cinco se adequaram à determinação de cortes. Sobraram 2.857 contracheques com vencimentos pagos indevidamente. Ao invés de cortar os supersalários, esses 15 tribunais enviaram correspondências com justificativas para a manutenção das regalias ao conselho.

Pela análise desses motivos, um grupo de pelo menos 11 magistrados conseguiu manter os salários acima do teto. Foi o caso de dois juízes do Rio Grande do Norte que obtiveram mandado de segurança na Justiça garantindo os benefícios. <_st13a_personname w:st="on" productid="Em Minas Gerais">Em Minas Gerais, pelo menos 9 magistrados recebem dois tipos de gratificações que, para o CNJ, ainda não tiveram sua legalidade julgadas pelo STF. Ao todo, os salários de pelo menos 344 servidores, entre funcionários e magistrados da ativa e aposentados, deverão ser cortados.

CNJ confirma subteto

O CNJ confirmou também a limitação dos salários da Justiça estadual ao subteto de R$ 22.111,25, correspondente a 90,25% do salário de ministro do Supremo, o teto do funcionalismo público, hoje de R$ 24.500. A decisão foi aprovada por dez votos favoráveis e quatro contra. Os conselheiros Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes, Marcos Faver e Ruth Carvalho votaram contra a medida por entenderem que a Constituição estabelece igualdade de tratamento para todos os magistrados. Os demais conselheiros, no entanto, argumentam que somente o STF pode decidir sobre o assunto.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, já anunciou que entrará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação pedindo que o limite salarial de juízes estaduais seja de R$ 24.500 – o mesmo valor dos vencimentos de ministros do Supremo. Ele entende que o subteto nos estados representa discriminação entre os desembargadores que atuam nos tribunais estaduais e regionais federais.

- Não pode haver diferença de tratamento entre juízes estaduais e federais. Isso é uma distorção que afeta esse sentimento de magistratura nacional que todos queremos defender - disse Collaço. - Com essa decisão, um desembargador da Justiça estadual vai ganhar menos que um colega que trabalha <_st13a_personname w:st="on" productid="em um Tribunal Regional">em um Tribunal Regional Federal. Isso vai contra a Constituição, que estabelece isonomia para os juízes de todo o território nacional.

Em relação à decisão do Supremo que fixou por unanimidade, em dezembro, o subteto de R$ 22 mil para o Ministério Público dos estados, Collaço disse que são assuntos diferentes.

- A Justiça é regida somente por uma lei orgânica, enquanto o MP tem legislação diferenciada em cada estado - explicou.

O presidente da AMB admitiu que o salário fixado pelo CNJ é bastante superior à média dos salários dos trabalhadores no país. No entanto afirmou que essa diferença salarial não está em discussão.

- Como podemos tratar desigualmente os iguais. A própria Constituição nos assegura a equivalência salarial.

Desembargadores podem recorrer ao STF

Pouco antes de começar a sessão, os magistrados ainda se empenhavam para fazer lobby com os membros do CNJ. Um grupo de juízes percorreu os gabinetes para tentar convencer os conselheiros de que têm direito de continuar recebendo a remuneração privilegiada.

- Tem que ter esperança que existe direito... - disse o presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, José Fernandes.

Os desembargadores dos tribunais que ainda pagam salários fora da faixa estipulada afirmavam antes da sessão que iriam recorrer ao STF.

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