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Golpe do motoboy deve ser julgado em vara do local do crime

No caso, foi na cidade de SP em que houve as obtenções das vantagens indevidas.

27/8/2021

Golpe do motoboy deve ser julgado na cidade de São Paulo, e não em Sorocaba, pois foi em SP que se consumaram as infrações. A decisão é da juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim ao acolher exceção de incompetência arguida pela defesa do réu no processo.

Para a magistrada, a competência para julgar o feito deve seguir a regra prevista no caput do art. 70 do CPC, ou seja, “será determinada pelo lugar em que se consumaram as infrações”. No caso concreto, esse lugar se refere àquele em que houve as obtenções das vantagens indevidas, “momento em que os supostos estelionatários se apossaram do dinheiro que se caracteriza pela entrada do dinheiro proveniente das compras nas contas dos investigados”.

(Imagem: Freepik)

A juíza observou que os autores dos crimes de estelionato passaram os cartões da grande maioria das vítimas em máquinas vinculadas a vários estabelecimentos comerciais situados na cidade de São Paulo, “local onde realmente ocorrera a disponibilidade do dinheiro ilícito em seus favores”.

Ademais, a magistrada frisou que os réus residem na cidade de São Paulo, “onde supostamente constituíram, integraram e promoveram o crime de organização criminosa voltada à prática de estelionatos, bem como realizaram a lavagem do dinheiro proveniente de tal prática, ou seja, onde provavelmente tais crimes foram consumados”

O advogado Marco Antonio Fuzii atuou na causa. 

“Diante do exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA arguida pela Defesa do réu __ e determino a remessa do feito principal e seus apensos à Vara de Crimes de Organização Criminosa da Comarca de São Paulo.”

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