Migalhas Quentes

Caixa indenizará idoso que sofreu saques indevidos em sua conta

O cliente será indenizado em R$ 2 mil e terá restituição de R$ 9.299,08.

27/8/2021

A Caixa Econômica Federal terá de indenizar idoso que teve descontos em sua conta decorrentes de movimentações desconhecidas. A decisão é da juíza Federal Maria Vitoria Maziteli de Oliveira, do Juizado Especial Federal da 3ª região, ao fixar o valor dos danos morais em R$ 2 mil e a restituição em R$ 9.299,08.

(Imagem: Freepik)

O autor relatou que foram efetuados descontos mensais em sua conta, decorrentes de movimentações que desconhece. Por isso, pediu a restituição do valor de R$ R$ 9.299, descontados/sacados de sua conta, bem como indenização por danos morais.

A CEF, por sua vez, pugnou pela improcedência do pedido e alegou que todas as operações realizadas na conta de titularidade do autor foram regularmente efetuadas com cartão bancário e senha, inexistindo qualquer ilícito cometido capaz de gerar o dever de indenizar.

Na análise dos autos, a juíza destacou que há indícios de verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora, uma vez que apresentou extratos indicando diversas movimentações na conta.

Ela ressaltou, também, que a Caixa não esclareceu o motivo dos descontos. “Apenas limitou-se a alegar a inexistência de falha na prestação dos serviços, ausência de nexo causal e do dever de indenizar”, afirmou.

“Ademais, é de conhecimento público que pessoas mal intencionadas, utilizando-se de artifícios e aproveitando da boa fé e desconhecimento dos idosos na operação de sistemas e equipamentos que processam transações financeiras bancárias, para se apropriarem dos seus proventos.”

No mesmo sentido, segundo a juíza, é sabido da existência de regras específicas para a contratação de determinados serviços bancários em se tratando de idosos.

“Destarte, provado o ato ilícito e os efeitos provocados pelo dano moral na vítima, os quais são presumidos, há de ser realizada a devida indenização, devendo-se considerar, todavia, que na fixação do dano moral caberá ao magistrado evitar o enriquecimento sem causa do ofendido e punir a conduta do infrator.”

Por isso, fixou os danos morais em R$ 2 mil e condenou a CEF a restituir o montante de R$ 9.299,08, valor objeto das impugnações efetivadas.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atua na causa.

Confira a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de cartão vai ressarcir idoso vítima do “golpe do motoboy”

9/7/2021
Migalhas Quentes

Banco indenizará idoso por cobrança de empréstimo não contratado

25/6/2021
Migalhas Quentes

Idosa será indenizada por cobrança de empréstimo não contratado

19/2/2021
Migalhas Quentes

Idoso que sofreu fraude bancária será indenizado

16/11/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024