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Juíza manda plano de saúde fornecer tratamento a criança autista

Magistrada considerou que a negativa por não constar do rol de procedimentos da ANS não é plausível.

28/8/2021

A juíza de Direito Serenuza Marques Chamon, da 1ª vara Cível de Piúma/ES, deferiu liminar e determinou que plano de saúde forneça tratamento prescrito por profissional médico habilitado a criança autista. “O fato do tratamento receitado não constar do rol de procedimentos da ANS, por si só, não é justificativa plausível para negar a cobertura”, disse a magistrada.

(Imagem: Unsplash)

A ação foi ajuizada pelo menor, representado por sua mãe, em face do plano de saúde, com o objetivo de que a ré seja compelida a fornecer o tratamento integral prescrito ao autor.

Conforme os autos, a criança foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e necessita de acompanhamento multidisciplinar. Ao solicitar a cobertura do tratamento, foi surpreendida com a negativa da ré, sob o argumento de que o plano do autor não abrange a cobertura, tampouco qualquer tipo de reembolso.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que restam presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência.

“É importante mencionar que o fato do tratamento receitado não constar do rol de procedimentos da ANS, por si só, não é justificativa plausível para negar a cobertura, posto que o indicado rol é exemplificativo, e não taxativo.”

Para a juíza, a não realização do tratamento na forma indicada acarretará a piora no desenvolvimento neurológico do autor, restando demonstrados os requisitos previstos no art. 300 do CPC.

Assim, acatou os pedidos autorais.

A causa é patrocinada pelo escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados.

Veja a decisão.

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