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“A VIDA É LOKA”: Juíza inicia sentença de tráfico de drogas com poema

Juíza de RS fez uma extensa dissertação sobre a situação de adolescentes que são explorados por parte de organizações criminosas. O poema citado é de Sergio Vaz.

25/8/2021

A juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira, de Porto Alegre/RS, analisou o caso de um adolescente acusado pelo Ministério Público de tráfico de drogas e resolveu abrir a sentença de uma maneira diferente: com um poema.

Os versos são de Sergio Vaz, que dão coro ao texto “A VIDA É LOKA”.

Esses dias tinha um moleque na quebrada 

com uma arma de quase 400 páginas na mão.

Uma minas cheirando prosa, uns acendendo poesia.

Um cara sem nike no pé indo para o trampo com o zóio vermelho de tanto ler no ônibus.

Uns tiozinho e umas tiazinha no sarau enchendo a cara de poemas. Depois saíram vomitando versos na calçada.

O tráfico de informação não para,

uns estão saindo algemado aos diplomas depois de experimentarem umas pílulas de sabedoria. As famílias, coniventes, estão em êxtase.

Esses vidas mansas estão esvaziando as cadeias e desempregando os Datenas.

A Vida não é mesmo loka?

Juíza usa poema em sentença de tráfico de drogas.(Imagem: Arte Migalhas)

Trabalho infantil

O MP ofereceu representação contra o adolescente imputando-lhe a prática de tráfico de drogas e se manifestou contra decisões judiciais que afastariam a responsabilização socioeducativa, “ainda que entenda que se deva combater toda e qualquer forma de trabalho infantil”.

A magistrada, no entanto, não atendeu ao pedido do MP. Ao julgar o pedido improcedente, a juíza fez uma extensa dissertação sobre a situação dos adolescentes na cadeia do tráfico de drogas.

A juíza relatou que, desde 1997, ano que passou a integrar o Tribunal de Justiça sul-riograndense, sempre se questiona qual a sua contribuição “para a permanência das desigualdades estruturais" e de que modo pode se apropriar "de conhecimentos e dar a esses a função social de transformação”.

No entendimento da magistrada, a prática do tráfico de drogas, consistente na exploração por parte das organizações criminosas do trabalho e adolescentes desassistidos pelo Estado, constitui-se em trabalho infantil, que são, às vezes, a única opção para conseguir acesso à saúde e alimentação.

“Para uma parcela dos jovens que estão à margem desse sistema, sem acesso à educação de qualidade, moradia, saneamento, renda, direito ao trabalho, trabalhar para o tráfico traduz-se em uma forma (talvez a única) de sair do anonimato, desse lugar estéril para concretizar o acesso a alguns desses direitos, como trabalho, saúde e alimentação.”

Representação improcedente

Por fim, a magistrada julgou improcedente a representação do MP, no sentido de afastar a possibilidade de impor responsabilização socioeducativa ao trabalhador infantil.

A juíza também oficiou a FASC - Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre para que adote as providências pertinentes que tenham por base o “Protocolo de Gestão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil”.

O caso está sob segredo de justiça.

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