Migalhas Quentes

STF julgará autonomia do Banco Central na próxima quarta

Além desse tema, também está pautada a questão da posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas.

20/8/2021

Na próxima semana, o STF deverá enfrentar temas de grande repercussão em suas sessões plenárias: autonomia do BC; posse de áreas tradicionalmente ocupadas por indígenas e tramitação direta de inquérito policial entre MP e Polícia Civil. Entenda o que está em jogo em cada um dos temas.

Autonomia do BC

A ação foi proposta foi dois partidos políticos: PSOL e PT. As legendas questionam a contra a LC 179/21, que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia.

A autonomia do BC é discutida no Congresso desde 1991. O objetivo fundamental é o controle da inflação e a estabilidade de preços, sem influências políticas. Além deste objetivo principal, o texto foi formulado visando zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro; suavizar as flutuações do nível de atividade econômica; e fomentar o pleno emprego.

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De acordo com o texto:

Para os partidos, não se pode pensar em um Banco Central com objetivos distintos das políticas do governo Federal, “quanto mais em um país em desenvolvimento e repleto de demandas sociais, políticas e econômicas prementes”.

Ademais, as agremiações ressaltam que a autoridade monetária tem “autonomia operacional”, pois já possui a prerrogativa de definir os instrumentos que serão utilizados no cumprimento da política monetária predefinida.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

(Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

Ocupação indígena

O recurso foi interposto pela Funai contra acórdão do TRF da 4ª região, que confirmou sentença de 1ª instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fatma - Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente. A hipótese refere-se a uma área declarada, administrativamente, como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado de Santa Catarina.

No RE, a Fundação alega que a área em questão já foi reconhecida como de tradicional ocupação indígena e que o acórdão do TRF-4 afastou a interpretação contida no artigo 231 da CF – sobre o reconhecimento da posse e usufruto de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios – ao privilegiar o direito de posse daquele que consta como proprietário no registro de imóveis em detrimento do direito originário dos índios.

Em 2020, Edson Fachin, relator, determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19.

Tramitação direta de inquérito

Neste caso, o STF decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil.

O recurso foi interposto pelo Sindepo/MT - Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. A entidade defende que a Constituição garante a independência e a autonomia da Polícia Judiciária Civil, seja quanto à sua administração, seja no tocante à investigação das infrações penais. O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, mas não determinar o método de trabalho a ser seguido. Alega, por fim, que o provimento invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual.

O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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