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Estado de Goiás é condenado após prender homem por engano

O mandado de prisão foi expedido em seu nome, mas, na verdade, deveria ter sido expedido no nome de outra pessoa. O autor da ação ficou preso por seis dias indevidamente.

19/8/2021

A juíza de Direito Mônice de Souza Balian Zaccariotti, de Anápolis/GO, condenou o Estado de Goiás ao pagamento de danos morais e materiais a um homem que foi preso indevidamente.

Houve um equívoco quanto ao cadastramento dos dados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, que inseriu o nome do homem como condenado, quando deveria ter sido inserido o nome de outra pessoa, o nome de uma mulher.

(Imagem: Unsplash)

O homem ajuizou ação contra o Estado de Goiás alegando que foi preso e que havia um mandado de prisão em seu nome. Ele permaneceu preso por seis dias.

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Segundo ele, sua prisão foi efetivada no âmbito de um processo no qual ele não constava como réu. Ademais, o autor da ação ressaltou que, naquele momento, não estava sob suspeita de flagrante de delito, não possuía objeto ou produto de crime e não estava sob qualquer suspeita de prática delituosa.

Erro do judiciário

Para a magistrada Mônice de Souza Balian Zaccariotti, a prisão do homem foi ilegal. Dos documentos dos autos, a juíza observou que a magistrada que presidiu o feito criminal mencionou ter verificado que a prisão decorreu de equívoco no cadastramento dos dados no Banco Nacional de Mandados de Prisão e que a real apenada, para a qual deveria ter sido expedido mandado de prisão, trata-se de pessoa diversa ao autor.

A juíza salientou que a prisão indevida provocou no autor sensação de angústia, de vergonha e humilhação suficiente “a demonstrar a existência de dano moral suportado”.

Nesse sentido, a magistrada condenou o Estado de Goiás ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4 mil de danos materiais.

O advogado Naidel Gomes Peres atuou pelo autor da ação.

Leia a decisão.

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