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22 gatos entram na Justiça contra condomínio que tenta expulsá-los

Na inicial, os gatos-autores dizem que são animais sujeitos de direitos e, por isso, possuem o direito de ir a juízo, “ainda que mediante representação ou assistência”.

11/8/2021

Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro e outros 17 gatos ajuizaram uma ação de danos morais contra o condomínio onde vivem. Os bichanos são cuidados pelos moradores, mas o condomínio está colando avisos que proíbem a alimentação dos gatos. A ação foi distribuída para 17ª vara Cível de João Pessoa/PB. 

Na ação, os gatos são, de fato, os autores; mas são assistidos em juízo pela entidade de proteção animal Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. Na inicial, os “autores” dizem que são animais sujeitos de direitos e, por isso, possuem o direito de ir a juízo, “ainda que mediante representação ou assistência”.

“Isto é: a partir do momento que os animais são sujeitos de direito, pelo princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV do art. 5°), eles têm a capacidade de serem partes, podendo pleitear algo relacionado aos seus direitos perante o Estado-juiz.”

(Imagem: Arte Migalhas)

Moradores antigos

Consta na inicial que os 22 gatos fazem parte de uma colônia que fixou residência no condomínio há mais de 34 anos: “ninguém levou os animais para o condomínio, sendo que a maioria reside no local desde que nasceu”.

Acontece que uma das moradoras que cuida desses animais recebeu um comunicado dizendo que, de acordo com as normas condominiais, não seria permitido a alimentação de gatos nas áreas comuns, que os alimentos seriam retirados, e que o descumprimento de tais normas seria passível de advertência e multa.

Por esse motivo, os gatinhos buscaram a proteção da Justiça.

“Conforme explanado, os(as) Autores(as) não-humanos(as) são todos animais comunitários, não restando dúvidas que a indevida proibição condominial fere preceitos constitucionais.”

Os pedidos

Os felinos pedem, então:

Dentre outros pleitos. 

Leia a inicial.

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