Migalhas Quentes

Meus dados pessoais vazaram, e agora? Advogado responde

Se houve vazamento, você deve realizar um BO – boletim de ocorrência descrevendo quais dados foram roubados e em quais circunstâncias.

7/8/2021

Atualmente, a LGPD está no centro das discussões que envolvem a proteção de dados pessoais. O advogado Francisco Gomes Júnior (OGF Advogados) aproveita a importância do tema para explicar o que fazer quando, porventura, algum dado pessoal vazar e como protegê-lo no dia a dia.

Se um dado pessoal meu vazar, o que devo fazer?

Nesse caso, o advogado orienta que você questione a empresa que estava tratando seus dados sobre o que ocorreu. Toda empresa deve ter um responsável pela proteção de dados, responder seus questionamentos e informar se houve vazamento ou não. Se houve vazamento, você deve realizar um BO – boletim de ocorrência descrevendo quais dados foram roubados e em quais circunstâncias.

“Se o vazamento deixar riscos, entre em contato com bancos, cartões de crédito e veja a melhor forma de proceder, se suspendendo, bloqueando ou adicionando segurança”, diz Francisco.

(Imagem: Freepik)

Como proceder no dia a dia?

O advogado exemplifica: quando uma pessoa se dirige a um condomínio e solicitam seus dados na recepção (nome, RG ou CPF e morador a ser visitado). Nessa situação, a identificação tem o propósito de garantir a segurança do prédio. Os dados podem ser fornecidos, mas você pode questionar se após a utilização para a visita, as informações serão armazenadas ou usadas para alguma outra finalidade. “Se houver outro uso, manifeste seu desacordo e solicite a exclusão dos dados”, diz Gomes.

Além de condomínios, podemos comparecer a diversos locais em que são registrados nossos dados, seja em hospitais, hotéis, viagens aéreas etc. O especialista frisa que devemos sempre questionar como serão a utilização dos nossos dados e por qual período. Da mesma forma, se você trabalha em uma empresa, ela possui seus dados pessoais por conta do contrato de trabalho. A utilização e duração do uso devem estar previstos em tal contrato.

“Do mesmo jeito que tomamos cuidado com nossa carteira quando andamos na rua, devemos ter cuidados com nossos dados pessoais em qualquer ambiente”, finaliza o especialista.

E se eu tenho uma empresa com funcionários que lidam com dados de terceiros?

De acordo com Francisco Gomes Júnior, você deverá desenvolver uma “segurança absoluta para esses dados”, por meio de do treinamento dos funcionários, para que tenham uma cultura de tratamento das informações e suas responsabilidades, seguir procedimentos e códigos de conduta e ainda ter um sistema informático (onde os dados são armazenados) seguro e apto a impedir invasões de hackers ou de qualquer criminoso.

“Deve-se checar os sistemas atuais, verificar seu nível de segurança, e fazer os incrementos necessários para estar de acordo com a LGPD”, completa o advogado.

LGPD: proteção

O especialista explica que a lei vem para proteger os dados pessoais de cada um de nós.

Dados pessoais são as informações dos seus documentos (RG, CPF, Título de Eleitor, CNH, cartões bancários e de crédito, endereço, etc.) e dados que digam respeito às suas escolhas (orientação sexual, política, exames de saúde, religião, clubes em que você é sócio, etc.).

“O que se quer com a LGPD é que você seja o dono dos seus dados pessoais”, salienta Francisco Gomes Júnior.

A recomendação básica do advogado é a de que não se deve fornecer os dados pessoais, a não ser que seja necessário. “Ao fazer uma compra em uma loja, não somos obrigados a informar o número do nosso CPF. Muitas lojas pedem tal dado, mas cabe a você definir se quer fornecê-lo ou não”, explica.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

LGPD: Punições pelo mau uso de dados começam a valer neste domingo

30/7/2021
Migalhas Quentes

Linha de metrô é condenada por instalar câmeras com captura facial

11/5/2021
Migalhas Quentes

Portal Metrópoles é condenado por descumprir a LGPD

29/3/2021
Migalhas Quentes

Inédito: Construtora é condenada com base na LGPD por compartilhar dados de comprador de imóvel

30/9/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025