Migalhas Quentes

Especialista avalia como positiva a nova lei do superendividamento

Advogado explica os principais pontos trazidos pela norma que atualizou o CDC.

6/8/2021

Segundo dados do Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, no Brasil, mais de 60 milhões de consumidores estão endividados e 30 milhões superendividados. Sendo assim, de acordo com o advogado Sergio Vieira, do escritório Nelson Wilians Advogados, a lei do superendividamento, que entrou em vigor no último dia 2 de julho, é uma boa notícia.

“São considerados superendividados aqueles que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer gastos prioritários, como por exemplo, alimentação e moradia”, explica Sergio.

(Imagem: Freepik)

A lei 14.181/21 atualiza o Código de Defesa do Consumidor e aborda em suas medidas os efeitos do endividamento.

Entre as principais mudanças trazidas pela lei, estão os vetos da presidência da República em pontos que proibiam palavras como “sem juros”, “sem acréscimo” ou “juros zero” na oferta de crédito aos consumidores. Também foram vetados os limites ao crédito consignado, que na lei seria de 5% do salário líquido para pagar dívidas com cartão de crédito e 30% para outros empréstimos consignados.

“De modo geral a lei é positiva e possibilita novos subsídios aos consumidores para deixarem a situação de superendividamento. Para mim, o principal destaque é a possibilidade de desistência de empréstimos, sendo que o consumidor pode, sem constrangimento, cancelar um empréstimo que tenha contratado em até sete dias”, diz o advogado. 

Além disso, fica proibida a oferta de créditos usando algumas expressões que possam manipular o consumidor, como “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação financeira do consumidor.

“É importante salientar de que agora está vetado o aliciamento de pessoas, principalmente com vulnerabilidade, que são pessoas idosas, analfabetas e doentes. Ações de assédio ou pressão sobre o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito estão proibidas na lei.”

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

De dívidas a consignado: Consumidor e a nova lei de superendividamento

12/7/2021
Migalhas Quentes

Com base na nova lei do superendividamento, TJ/GO condena banco

12/7/2021
Migalhas Quentes

Sancionada lei que visa prevenir superendividamento de consumidores

2/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024