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Empresa de energia é condenada por incêndio em imóvel rural

O produtor rural será indenizado pela concessionária de energia após a destruição de 30 hectares de áreas de pastagens.

6/8/2021

A 2ª turma recursal do TJ/GO condenou a Enel Distribuição Goiás ao pagamento de dano material a um produtor rural. Por conta de um incêndio ocasionado após o rompimento de um cabo de energia, o dono do imóvel rural viu a destruição de 30 hectares de áreas de pastagens. Para o colegiado, a empresa deveria ter feito a manutenção dos cabos. 

(Imagem: Pxhere)

O dono de um imóvel rural ajuizou ação contra a Enel Distribuição Goiás dizendo que a empresa deveria indenizá-lo após um incêndio na sua propriedade causado pelo rompimento dos fios de alta tensão. De acordo com o autor, foram destruídos 30 hectares.

O juízo de 1º grau julgou procedente os pedidos do proprietário, condenando a empresa ao pagamento de quase R$ 40 mil por danos materiais. De acordo com o juízo singular, a Enel, ao disponibilizar no mercado de consumo os seus serviços, deve ser responsabilizada por eventuais prejuízos sofridos por terceiros diretamente decorrentes da sua atividade.

Tal entendimento foi mantido em grau recursal. De acordo com o juiz Fernando César Rodrigues Salgado, relator, há "notório nexo" de causalidade entre a conduta da Enel em não promover a manutenção adequada da rede elétrica e o risco inerente da sua atividade. Para o magistrado, este fato, e por si só, “gera o dever indenizatório face a sua responsabilidade objetiva”.

“Na situação em evidência, notório o nexo de causalidade entre a conduta da promovida em não promover a manutenção adequada da rede elétrica (falha na prestação do seu serviço) e o risco inerente da sua atividade, ocasionando-lhe os prejuízos materiais suportados pela parte promovente com os prejuízos do incêndio, descritos na inicial, que por si só, gera o dever indenizatório face a sua responsabilidade objetiva.”

O escritório Nobre & Cruvinel - Sociedade de Advogados atuou no caso pelo proprietário.

A decisão foi unânime.

Veja o acórdão

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