Migalhas Quentes

Compradora que desistiu de imóvel receberá 75% do valor pago

TJ/SP negou pedido da construtora ao considerar o percentual adequado.

8/8/2021

Construtora deverá devolver 75% dos valores pagos por compradora que desistiu de imóvel. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença. Colegiado considerou que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso.

(Imagem: Freepik)

As partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel e, por motivos pessoais, a autora pleiteou o desfazimento do ajuste.

A sentença foi favorável à compradora e decretou a resolução do contrato e a devolução de 75% de tudo que foi pago.

A construtora recorreu e alegou que teria prejuízo financeiro, já que a autora, com a atualização dos valores pagos, teria retorno da totalidade daquilo que investiu. Pedia, portanto, a aplicação da lei do distrato, possibilitando a retenção de 50% do montante.

A relatora do recurso foi a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, que considerou que o compromissário comprador de imóvel, ainda que inadimplente, tem direito à rescisão do contrato, com restituição das quantias pagas.

“Em que pese a argumentação deduzida pela Apelante, observa-se que a retenção no percentual almejado (50% das importâncias recebidas - cláusula 6ª do contrato), caracteriza valor excessivo, de sorte que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso dos autos, tendo em vista a necessidade de repor as partes ao estado anterior, sem desconsiderar que a rescisão foi motivada pelos adquirentes.”

O colegiado acompanhou a relatora e considerou correto o desfecho encontrado pela autoridade sentenciante, negando provimento ao recurso da construtora.

A causa é patrocinada pelo escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados.

Confira o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Compra e venda de imóvel: rescisão contratual e devolução dos valores pagos

3/8/2020
Migalhas Quentes

Construtora deve devolver 80% de parcelas pagas por imóvel após desistência de compradores

22/7/2019
Migalhas Quentes

Incorporadora deve devolver 75% do valor pago por comprador que desistiu de apartamento

14/1/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024