Uma agência de viagens que buscou a Justiça para revisão de reajuste de aluguel conseguiu a renovação, por cinco anos, do contrato de locação de imóvel em shopping com reajustes previstos no contrato anterior. Decisão é do juiz de Direito Cesar Augusto De Oliveira Queiroz Rosalino, da 4ª vara Cível de Mauá/SP. A banca Matheus Santos Advogados Associados atua pela empresa.
A empresa ingressou com ação renovatória de locação de imóvel alegando que houve aditamento para prorrogação de seu contrato, e o valor mínimo foi reajustado e aplicado desconto de 10%. Alega que os valores estão acima da média cobrada nos demais shoppings centers. Assim, pugnou pela renovação pelo período de 5 anos, aplicando desconto do valor do aluguel mínimo em 20%.
Já as locadoras alegaram que os valores pretendidos estão desatualizados, porque foram realizadas obras, e ofertam contraproposta.
Ao analisar, o magistrado destacou que, à luz da lei de locações, é assegurado ao locatário de imóvel comercial o direito à renovação do contrato, por igual prazo, desde que preenchidas obrigações contratuais e requisitos processuais necessários à renovação – os quais foram preenchidos pela agência de turismo autora do pedido.
Assim, entendeu que “restou comprovado o pagamento das obrigações contidas no contrato, indicação das condições da renovação pretendida”, sendo devida renovação de contrato por igual período. Quanto ao valor, o juiz acolheu conclusão do laudo pericial para fixação, e deverá ser aplicado reajuste previsto em contrato anterior.
A banca Matheus Santos Advogados Associados atua pela agência.
- Processo: 1096348-93.2019.8.26.0100
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