Migalhas Quentes

STF anula condenação baseada apenas em reconhecimento por foto

Por maioria, os ministros entenderam que não houve provas suficientes para embasar a condenação do homem.

3/8/2021

A 1ª turma do STF absolveu um homem condenado por roubo nesta terça-feira, 3. Por maioria, o colegiado observou que não houve provas suficientes para embasar condenação – somente havia um reconhecimento fotográfico.

(Imagem: Pxhere)

Os ministros analisaram o recurso de um homem condenado por roubo. No Supremo, ele pediu sua absolvição em razão de sua condenação ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico. O juiz de 1ª instância absolveu o homem, no entanto, o Tribunal recursal o condenou.

O ministro Marco Aurélio, quando era relator, votou por restabelecer a sentença e absolver o homem.

Ao retomar o julgamento nesta tarde com o voto-vista, Alexandre de Moraes votou no sentido de absolver o homem, concordando com o então relator. O ministro entendeu que não é possível manter a condenação que se baseou tão somente por reconhecimento fotográfico, “não houve nenhuma outra prova”, frisou.

Ao salientar que o reconhecimento fotográfico do caso foi “capenga”, Alexandre de Moraes frisou que o tal instrumento, por si só, já traz inúmeras dificuldades. O ministro observou que há fotos antigas e, ademais, as pessoas, no calor da emoção, acabam se confundindo.

Todos os outros ministros, exceto Dias Toffoli, votaram por restabelecer a sentença que absolveu o homem.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

1/6/2021
Migalhas Quentes

STJ absolve homem condenado apenas por reconhecimento pessoal

23/3/2021
Leitura Legal

O Reconhecimento fotográfico no penal

22/11/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024