Migalhas Quentes

STF anula condenação baseada apenas em reconhecimento por foto

Por maioria, os ministros entenderam que não houve provas suficientes para embasar a condenação do homem.

3/8/2021

A 1ª turma do STF absolveu um homem condenado por roubo nesta terça-feira, 3. Por maioria, o colegiado observou que não houve provas suficientes para embasar condenação – somente havia um reconhecimento fotográfico.

(Imagem: Pxhere)

Os ministros analisaram o recurso de um homem condenado por roubo. No Supremo, ele pediu sua absolvição em razão de sua condenação ser baseada apenas no reconhecimento fotográfico. O juiz de 1ª instância absolveu o homem, no entanto, o Tribunal recursal o condenou.

O ministro Marco Aurélio, quando era relator, votou por restabelecer a sentença e absolver o homem.

Ao retomar o julgamento nesta tarde com o voto-vista, Alexandre de Moraes votou no sentido de absolver o homem, concordando com o então relator. O ministro entendeu que não é possível manter a condenação que se baseou tão somente por reconhecimento fotográfico, “não houve nenhuma outra prova”, frisou.

Ao salientar que o reconhecimento fotográfico do caso foi “capenga”, Alexandre de Moraes frisou que o tal instrumento, por si só, já traz inúmeras dificuldades. O ministro observou que há fotos antigas e, ademais, as pessoas, no calor da emoção, acabam se confundindo.

Todos os outros ministros, exceto Dias Toffoli, votaram por restabelecer a sentença que absolveu o homem.

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