Decisão
Tribunal de Ética da OAB/SP autoriza utilização do selo da Fundação ABRINQ
Da decisão proferida, à unanimidade, cumpre destacar pontos do bem alinhavado voto condutor, da lavra do Exmo. Conselheiro Relator, Dr. Carlos Bini. Em seu voto, o Ilustre Relator observa que ser conservador, ou ser liberal, em matéria de ética profissional da advocacia, é a maior questão.
Cita passagem bíblica do Sermão da Montanha, onde os conservadores entendem que a mão esquerda não deve saber o que a direita faz, para, mais adiante, destacar a posição dos liberais, que entendem que se deva dar um novo tratamento a tais situações, eis que a advocacia também evoluiu e ganhou outras funções na sociedade, sendo maior o seu papel social.
Após tecer importantes considerações sobre o conservadorismo do Conselho Federal no que toca ao seu posicionamento acerca da publicidade do advogado, avança no fato de que, no último século da humanidade foi e está sendo marcado por evoluções jamais vistas nos milênios que a antecederam.
Sustenta o Relator que o povo brasileiro evoluiu, de uma colônia para um reinado ou império; de um império para uma república; de uma república para uma ditadura; e passou por períodos difíceis, juntamente com outras nações vizinhas; conseguiu chegar à democracia, ainda que num regime capitalista; e agora está evoluindo para uma sociedade democrática que cuida mais do social, dita neo-liberal.
Aduz não ser possível que, com toda evolução à nossa volta, com uma globalização, com uma Internet que nos coloca o mundo ao alcance dos olhos, também não possamos evoluir, ainda que na questão exclusiva da publicidade.
Destaque-se, em tão apurado voto, a menção que faz ao fato de que, no Brasil, quase todos temos convênios médicos. Não raro nos vemos com problemas de saúde e somos obrigados a utilizá-los, e ai então procuramos pelo plantonista, que eventualmente nos encaminha para um especialista, que sequer conhecemos. Traça ele, portanto, um paralelo entre a fidúcia que se deposita nos causídicos e nos médicos, a quem entregamos nossa saúde. Em ambos os casos, conclui-se que a fidúcia é imprescindível, seja para a tutela de nossos direitos, seja para a manutenção de nosso bem maior, a vida. Diz o Relator, adiante, que o equilíbrio está no meio, na média, remetendo-nos à conclusão de que o caminho, então, é buscar o equilíbrio entre os pensamentos conservadores e os pensamentos evolucionistas.
Em arremate à sua fundamentação, entendeu, o Relator, que permitir que se faça a doação citada (que fora o objeto da consulta dirigida ao Conselho de Ética e Disciplina), será estimular a solidariedade humana, em prol de crianças e adolescentes que não tem tido, por parte dos nossos governantes, o devido atendimento. A isso, concluiu o Relator, a advocacia, tão forte como o foi e continuará sendo, não poderá se furtar.
Com essa erudita fundamentação, não viu razão para vedar a participação da sociedade Vigna Advogados Associados, naquele programa da ABRINQ, ressalvando, todavia, que excessos acontecem, e que por ser o advogado senhor de seus atos e da sua ética, deverá zelar para que tais não aconteçam.
A decisão, como já dita inédita, abre importante precedente para a advocacia nacional, que poderá, dentro dos limites éticos, aderir a programas de relevante cunho social, tais quais os desenvolvidos pela Fundação ABRINQ.
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