O presidente do STJD, Otávio Noronha, liberou o retorno do público aos estádios nos jogos em que o Cruzeiro for mandante, em Belo Horizonte, com presença máxima de 30% da capacidade. A decisão, no entanto, não valerá para o jogo de hoje, pois o clube tem de cumprir penalidade de perda de mando por cinco partidas. Mas poderá já começar a cumpri-la.
Na decisão, Noronha ressaltou que portaria do município publicada nesta quinta-feira, determinou a liberação gradativa observadas as regras estabelecidas no plano de retorno elaborado pela secretaria municipal de Saúde, mas a CBF não alterou as diretrizes, mantendo a proibição de público nas partidas relacionadas aos Torneios sob sua organização.
O Cruzeiro protocolou o pedido alegando que o município já havia liberado o retorno gradual e que tem pendente penalidade de perda de mando – a ser cumprida mediante portões fechados – por 5 partidas, em decorrência de punições, que devem ser computadas a partir do jogo marcado para amanhã.
Para o presidente do STJD, a atuação da entidade de administração do desporto em suas deliberações acerca de medidas relacionadas ao combate à pandemia, deve ser pautada e limitada à luz das regras basilares do Estado Democrático de Direito e de fundamentos republicanos do sistema jurídico-constitucional.
“Não cabe em princípio à Entidade de Administração do Desporto se imiscuir e negar vigência à execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades – inclusive com reflexos na economia – do Estado, por lhe faltar, além de competência, o adequado respaldo técnico e a legitimidade atribuída aos governantes democraticamente eleitos.”
Segundo Noronha, a decisão da prefeitura municipal de Belo Horizonte conta com o respaldo técnico necessário, observados critérios e dados técnicos e científicos.
“Lado outro, é fato notório, que hoje no Brasil, já vêm ocorrendo diversas competições de futebol – como Copa América e Taça Libertadores da América – onde, contando com a autorização das autoridades sanitárias locais, houve a presença de público, em nada se justificando a negativa de vigência pela CBF das orientações das autoridades competentes, em detrimento do interesse da Agremiação requerente.”
Assim, deferiu a liminar requerida pelo Cruzeiro para liberar o retorno do público observada 30% da capacidade do estádio, em Belo Horizonte, e, por consequência, liberar a abertura do estágio para que o clube possa iniciar o cumprimento da punição que lhe foi imposta, nos próximos jogos sob seu mando.
- Veja a decisão.