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TJ/MT - Empresa é condenada a pagar indenização por corpo estranho em refrigerante

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26/1/2007


TJ/MT

Empresa é condenada a pagar indenização por corpo estranho em refrigerante

A Renosa Indústria Brasileira de Bebidas LTDA foi condenada a indenizar por danos morais um consumidor que encontrou um corpo estranho numa lata de Coca-cola. A sentença foi proferida ontem (24/1) pelo juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres. A empresa, fabricante regional do produto foi condenada a pagar R$ 1,5 mil (Processo nº. 606/2004).

O consumidor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral porque encontrou uma substância gelatinosa na lata de refrigerante após ingerir quase todo o conteúdo do produto, comprado numa lanchonete da cidade.

“O dano moral em casos como este não se traduz em mal estar imediato que possa acometer a pessoa após ingerir bebida com matéria estranha no recipiente, mas no nojo, na repugnância, na vergonha, no constrangimento e até mesmo no receio de que sua saúde possa ser abalada posteriormente”, assinala o magistrado.

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