Migalhas Quentes

TJ/MT - Empresa é condenada a pagar indenização por corpo estranho em refrigerante

X

26/1/2007


TJ/MT

Empresa é condenada a pagar indenização por corpo estranho em refrigerante

A Renosa Indústria Brasileira de Bebidas LTDA foi condenada a indenizar por danos morais um consumidor que encontrou um corpo estranho numa lata de Coca-cola. A sentença foi proferida ontem (24/1) pelo juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres. A empresa, fabricante regional do produto foi condenada a pagar R$ 1,5 mil (Processo nº. 606/2004).

O consumidor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral porque encontrou uma substância gelatinosa na lata de refrigerante após ingerir quase todo o conteúdo do produto, comprado numa lanchonete da cidade.

“O dano moral em casos como este não se traduz em mal estar imediato que possa acometer a pessoa após ingerir bebida com matéria estranha no recipiente, mas no nojo, na repugnância, na vergonha, no constrangimento e até mesmo no receio de que sua saúde possa ser abalada posteriormente”, assinala o magistrado.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

Ex-desembargador é detido no STF por desacato durante caso de Bolsonaro

25/3/2025

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

25/3/2025

STF: 1ª turma rejeita preliminares da defesa em denúncia contra Bolsonaro

25/3/2025

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

26/3/2025

Artigos Mais Lidos

Venda de precatório paga imposto de renda? O STJ diz que não!

25/3/2025

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Crime da 113 Sul: Quando a investigação virou arma da acusação

26/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

O consignado privado e a nova responsabilidade das instituições financeiras

26/3/2025