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Plano de saúde deve manter home care de mulher com paralisia cerebral

Magistrada considerou que há o dever da empresa no atendimento da paciente segundo prescrição médica.

23/7/2021

A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde mantenha serviço de home care a mulher que possui paralisia cerebral. Para a magistrada, é dever da empresa o atendimento da paciente segundo a prescrição médica.

Plano de saúde informou que o serviço de home care deixaria de ser prestado. (Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a paciente foi diagnosticada como portadora de paralisia cerebral, sendo-lhe prescrita intervenção baseada em diversas terapias, inclusive com a utilização de home care.

No entanto, o plano de saúde informou que o serviço de home care deixaria de ser prestado.

A magistrada observou que os relatórios médicos demonstram a enfermidade e as prescrições de diversas terapias, sendo a paciente dependente de cuidador para todas as atividades da vida diária.

“Tem-se como indispensável o fornecimento do referido serviço, sob pena de comprometer a qualidade de vida da paciente, emergindo daí, portanto, o perigo de dano necessário à concessão da medida que ora se pleiteia.”

Assim, determinou que o plano que saúde mantenha o serviço sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem atuação do escritório Monteiro Lucena Advogados.

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