Justiça nega à CUT indenização e direito de resposta por reportagem jornalística do site “O Antagonista” que falava em “vigarice”. Para o juiz de Direito Sang Duk Kim, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, a referida reportagem se situou dentro dos limites da liberdade de imprensa e de manifestação.
Trata-se de reparação de danos morais com pedido de direito de resposta decorrente de reportagem jornalística divulgada pelo website “O Antagonista” em julho de 2020, com o título: A resposta do Brasil à vigarice da CUT na OIT.
A autora alegou que a matéria seria dotada de informações desencontradas e descontextualizadas em seu prejuízo, as quais teriam extrapolado os limites da liberdade de manifestação e de imprensa, a ensejar o recebimento de indenização, além de direito à resposta.
Mas o juízo entendeu que não houve nenhuma conduta irregular perpetrada pela requerida na produção e divulgação da reportagem jornalística, e que as informações veiculadas não excederam nenhum limite legal, consistindo em regular exercício de um direito e com observância das garantias constitucionais da liberdade de manifestação e de imprensa.
"Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a matéria veiculada no sítio eletrônico do requerido está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, notadamente no que diz respeito ao direito de livre expressão e informação jornalística, estando também sob o manto protetivo dos artigos 1º, 2º, 5º e 6º, incisos II, IV e VI, do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros."
A defesa do veículo de comunicação requerido é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.
- Processo: 1105654-52.2020.8.26.0100
Leia a sentença.
______________