Migalhas Quentes

Juiz de SP profere sentença três dias após propositura da ação

O magistrado destacou na decisão o descaso de governantes na elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde.

20/7/2021

Em caso de obrigação de fazer para custeio de medicamento, o juiz de Direito Vinicius Nocetti Caparelli, do JEC de Santa Fé do Sul/SP, concedeu liminar no mesmo dia da propositura da ação e a sentença de mérito três dias após.

Em tempos de morosidade, a celeridade de magistrados chama a atenção. Na decisão, o juiz ainda destacou o descaso de governantes na elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde.

Juiz dá liminar no dia do ajuizamento da ação e sentença em três dias após.(Imagem: Pexels)

No caso, a paciente requereu que o Estado fornecesse os medicamentos pregabalina, duloxetina e cloridrato de tramadol, cujo menor preço orçado para aquisição é de R$ 9.894,24 por ano. A mulher foi diagnosticada com lombalgia crônica decorrente de desidratação discal, doença degenerativa e irreversível.

A mulher alegou na ação que está desempregada, realizando apenas alguns trabalhos esporádicos de faxineira para ajudar nas despesas da residência e a compra iria comprometer financeiramente seu quadro econômico.

O fornecimento do remédio foi negado administrativamente pela farmácia do município com fundamento de que existem outros insumos para tratamento disponíveis pelo poder público.

Em liminar, no mesmo dia do ajuizamento da ação, o magistrado acolheu o pedido para determinar à Fazenda Pública de SP que forneça a medicação por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores.

Três dias depois, ao proferir sentença de mérito, o juiz ressaltou que o direito à saúde constitui obrigação de natureza solidária, razão pela qual qualquer dos entes federativos responde pela assistência à saúde dos cidadãos.

“Saúde é direito fundamental prioritário, não admissível de renúncia ou transação, em que o Poder Público deve deitar atenção e ter como meta principal. Todavia, não é esse o contexto observado ao longo dos anos no Estado brasileiro. Há evidente descaso por parte de governantes quanto à elaboração de políticas eficientes e profiláticas na área da saúde, abandono de programas sociais e ausência de investimento financeiro.”

Para o magistrado, o Estado passa a ser o principal violador desse direito fundamental, sempre tentando justificar a desobediência ao dever constitucional de prestar saúde de qualidade a todos os cidadãos brasileiros com base em frágeis argumentos econômicos.

Assim, confirmou a liminar determinando que o Estado forneça os medicamentos indicados na petição inicial, nos exatos termos da prescrição médica apresentada.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Celeridade: Juíza profere sentença em 30 dias em ação de negativação

13/7/2021
Migalhas Quentes

Pai contrata outdoor para questionar morosidade de vara da Família

8/7/2021
Migalhas Quentes

Advogado e juíza debatem após ele questionar se “sistema pegou covid”

10/6/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024