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Contribuição social

Liminar contra a contribuição social dos aposentados

26/1/2004

 

Contribuição social

 

Siqueira Castro - Advogados obtém liminar contra a contribuição social dos aposentados

 

O Escritório Siqueira Castro - Advogados, do Rio Grande do Sul, obteve liminar, em antecipação de tutela, determinando que a União se abstenha de cobrar a contribuição previdenciária sobre os proventos de um aposentado. O Escritório, sob a coordenação do advogado José Carlos Barata Silva, em parceria com o Dr. Rafael Maffini, da Rafael Maffini Advogados Associados, questionou a Emenda Constitucional nº 41/03, que instituiu, entre outras alterações na legislação previdenciária, esta cobrança social.

 

O processo foi julgado pela juíza federal substituta, Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre. Ela acatou os argumentos utilizados pelo Escritório e, considerou a cobrança inconstitucional, "não só porque o tributo não tem a natureza de contribuição social, mas de verdadeiro imposto, o que exigiria lei complementar, como instrumento para sua instituição".

 

A juíza levou em conta, ainda, o fato de o autor da ação ter sido aposentado antes da data da publicação da Emenda Constitucional. "A cobrança, no caso, feriria o ato jurídico perfeito, já que pretende impor alterações em regras anteriores". O Escritório Siqueira Castro - Advogados ajuizou outras ações, com vistas à proibição de desconto previdenciário daqueles que já se encontravam em benefício quando da publicação da EC 41/2003 e, está aguardando novas decisões judiciais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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