A juíza de Direito Leila França Carvalho Mussa, da 3ª vara Cível de Carapicuíba/SP, reconsiderou decisão liminar e determinou que operadora de saúde forneça tratamento integral a criança autista na clínica indicada pelos pais.
Inicialmente, a magistrada havia determinado que o plano de saúde custeasse o tratamento prescrito pela médica preferencialmente em rede credenciada, no entanto, após ser comprovado que a clínica credenciada não possui o tratamento adequado e com profissionais especializados para o menor, a juíza reconsiderou sua decisão anterior.
“Considerando que a clínica credenciada não possui profissionais habilitados para realização do tratamento como indicado pelo médico do autor, determino que a ré providencie o custeio na clínica indicada pelo exequente.”
No pedido, a defesa da criança alegou que o tratamento multidisciplinar deve ser com utilização da ciência ABA e junto a profissionais capacitados a fim de atingir melhor eficácia na adaptação do menor junto à sociedade.
Nesta lide, a clínica credenciada não detinha de profissionais indicados pela médica a qual indicou Psicologia ABA com profissional especialista e com comprovação em pós-graduação latu sensu em Análise do Comportamento Aplicada, Fonoaudiologia especializada em PECS, Terapia Ocupacional especializada em integração sensorial e tampouco detinha disponibilidade para atender o menor na intensidade prescrita pela referida profissional da saúde (total de 40 horas semanais).
O processo tramita em segredo de justiça e têm o patrocínio do escritório Monteiro Lucena Advogados.
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