Migalhas Quentes

Plano custeará tratamento de autista em clínica indicada pelos pais

Operadora forneceu tratamento em rede credenciada, no entanto, não comprovou que possuía os profissionais especializados indicados pela médica da criança.

19/7/2021

A juíza de Direito Leila França Carvalho Mussa, da 3ª vara Cível de Carapicuíba/SP, reconsiderou decisão liminar e determinou que operadora de saúde forneça tratamento integral a criança autista na clínica indicada pelos pais.

Inicialmente, a magistrada havia determinado que o plano de saúde custeasse o tratamento prescrito pela médica preferencialmente em rede credenciada, no entanto, após ser comprovado que a clínica credenciada não possui o tratamento adequado e com profissionais especializados para o menor, a juíza reconsiderou sua decisão anterior.

(Imagem: Unsplash)

“Considerando que a clínica credenciada não possui profissionais habilitados para realização do tratamento como indicado pelo médico do autor, determino que a ré providencie o custeio na clínica indicada pelo exequente.”

No pedido, a defesa da criança alegou que o tratamento multidisciplinar deve ser com utilização da ciência ABA e junto a profissionais capacitados a fim de atingir melhor eficácia na adaptação do menor junto à sociedade.

Nesta lide, a clínica credenciada não detinha de profissionais indicados pela médica a qual indicou Psicologia ABA com profissional especialista e com comprovação em pós-graduação latu sensu em Análise do Comportamento Aplicada, Fonoaudiologia especializada em PECS, Terapia Ocupacional especializada em integração sensorial e tampouco detinha disponibilidade para atender o menor na intensidade prescrita pela referida profissional da saúde (total de 40 horas semanais).

O processo tramita em segredo de justiça e têm o patrocínio do escritório Monteiro Lucena Advogados.

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