Migalhas Quentes

CPI: Lewandowski mantém quebra de sigilo de assessor de Bolsonaro

O ministro suspendeu, entretanto, a quebra de sigilo de dados de geolocalização.

12/7/2021

Nesta segunda-feira, 12, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, manteve a quebra de sigilo de dados de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro. S. Exa., entretanto, suspendeu as medidas relacionadas aos dados de geolocalização.

A quebra de sigilo telefônico e telemático foi determinada pela CPI da Covid sob a justificativa de que existiria um suposto “gabinete do ódio”, do qual o assessor faria parte, responsável por divulgar notícias falsas e incentivar o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19.

(Imagem: Nelson Jr/STF)

No entendimento de Lewandowski, a CPI dispõe de poderes para determinar, entre outras medidas, a quebra de sigilo telefônico e telemático, conferidas às autoridades judiciais, observadas as balizas legais a que se sujeitam as autoridades judiciárias.

Para o ministro, portanto, “mostram-se legítimas as medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar”.

“No caso sob exame, para a configuração de ato abusivo apto a embasar a concessão integral da cautelar requerida seria preciso estar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Tal descompasso, contudo, a meu sentir, não ficou devidamente comprovado.”

Segundo o relator, no material acostado aos autos, é possível verificar que o ato questionado se apoiou, dentro outros elementos, no fato de o impetrante supostamente atuar na disseminação de fake news, incluindo conteúdos falsos sobre tratamentos sem eficácia comprovada, bem como medidas contrárias ao isolamento social, o que coincide com o objeto da CPI.

Geolocalização

Ao suspender a quebra de sigilo de dados de geolocalização, o ministro considerou que o tema é objeto de debate no RE 1.301.250, de relatoria de Rosa Weber, que teve repercussão geral reconhecida e ainda não foi submetido a julgamento.

Por esses motivos, deferiu em parte o pedido liminar, para permitir o acesso aos dados do impetrante, determinado pela CPI da Covid, com as ressalvas declinadas quanto ao trato dos documentos confidenciais, bem como à proteção de elementos de natureza eminentemente privada, estranhos ao objeto da investigação, concernentes ao impetrante ou a terceiras pessoas, os quais deverão permanecer cobertos por rigoroso sigilo, sob as penas da lei.

“Suspendo, contudo, as medidas discriminadas nos itens b.1, b.4 e b.5 do Requerimento 1.037/2021, quanto aos dados de geolocalização.”

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro suspende quebra de sigilo telemático de ex-servidor da Saúde

8/7/2021
Migalhas Quentes

Corrupção na compra das vacinas e CPI: veja o que pode acontecer

2/7/2021
Migalhas Quentes

Mantida quebra de sigilo de médico que queria mudar bula da cloroquina

15/6/2021
Migalhas Quentes

Barroso suspende quebra de sigilo contra dois ex-servidores da Saúde

14/6/2021
Migalhas Quentes

STF mantém quebras de sigilo de Pazuello, Araújo e Mayra

12/6/2021
Migalhas Quentes

STF decidirá limites para quebra de sigilo de buscas na internet

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024