Médica matriculada no programa de residência médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás receberá auxílio-moradia. Assim decidiu o juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, da SJ/GO.
A autora é médica, residente regularmente matriculada no programa de residência médica em dermatologia do Hospital das Clínicas da UFG.
Na ação, ela alegou que faz jus ao pagamento de auxílio-moradia, nos termos do art. 4º, V, da lei 6.932/81, atualizada pela lei 12.514/11, em valor equivalente a 30% sobre o valor bruto da bolsa estudantil.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que há informações nos autos de que a matéria nunca foi regulamentada e que a ré não fornece moradia in natura ou pecúnia aos residentes médicos.
“No caso, a parte autora fez processo seletivo e iniciou sua residência médica em data posterior à Lei 15.514/2012, quando fazia jus ao recebimento de auxílio moradia. Por conseguinte, a referida obrigação de fazer deve ser convertida em pecúnia, de acordo com o art. 247 e seguintes do Código Civil, uma vez que nunca foi cumprida.”
Assim, julgou o pedido autoral procedente para condenar a parte ré a pagar o auxílio-moradia estabelecido na lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, por todo o período de residência médica da parte autora, desde seu início.
O advogado Sérgio Merola (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) patrocina a causa.
- Processo: 1008068-92.2021.4.01.3500
Veja a sentença.
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