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Fraude: Advogada é condenada por ajuizar ação em nome de falecida

Magistrado ainda constatou ações movidas contra a advogada de clientes alegando desconhecerem os processos apresentados por ela.

9/7/2021

Uma advogada foi condenada após magistrado constatar que a parte representada por ela havia falecido há 10 meses. O juiz de Direito José Paulino de Freitas Neto, da 4ª vara de Uberaba, constatou, ainda, que a causídica patrocinou a distribuição de mais de 1.100 novas demandas com o mesmo modus operandi, com petições idênticas e contra instituições financeiras.

Na decisão, o magistrado observou que as procurações outorgadas à advogada são genéricas e/ou datadas quase sempre mais de um ano antes de sua distribuição, como a hipótese dos autos. Magistrado ainda constatou ações movidas contra a advogada de clientes alegando desconhecerem as ações apresentadas por ela.

“A procuração remonta ao dia 21/07/2017, enquanto este processo foi distribuído quase três anos depois, especificamente aos 18/06/2020, circunstância na qual a autora já era falecida há quase 10 meses.”

Advogada é condenada por ajuizar ação em nome de clientes que desconheciam processo e até cliente já falecida.(Imagem: Pexels)

Segundo o juiz, muitas das vezes, a advogada ingressou com várias demandas idênticas para uma mesma pessoa, em face de diversas e distintas instituições financeiras, em claro e manifesto abuso de direito.

Consta na decisão que uma cliente, inclusive, moveu ação contra a advogada alegando que desconhece as ações patrocinadas em seu nome contra diversas instituições financeiras e desmentiu as afirmações colacionadas no bojo das ações.

O magistrado observou depoimento da cliente que diz que, ao contrário do alegado pela advogada nas ações, ela contratou os empréstimos mencionados e os reconhece, não sendo verídicas as informações apresentadas de que desconhecia os documentos.

“Conforme consulta realizada no sistema Pje por este magistrado, somente a pessoa de prenome ____ possui oito demandas distintas ajuizadas pela advogada em questão nesta Comarca, todas elas contra instituições financeiras, entre as quais cinco tramitam nesta 4ª Vara Cível e serão extintas em razão de vício insanável de representação, na medida em que, assim como as senhoras ____ e ____, também sustenta nunca ter contratado a aludida advogada para patrociná-la em Juízo.”

Para o juiz, o cenário é “tão absurdo” que se chegou ao ponto de a advogada distribuir a demanda em questão - quase 10 meses após o falecimento de sua suposta cliente -, e mesmo assim, ao ser instada a apresentar os documentos pessoais atualizados da senhora, não só deixou de noticiar o óbito, como providenciou a juntada de supostos documentos atualizados.

Diante disso, julgou extinto o processo e condenou a advogada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em favor do banco, no importe equivalente a 9,99% do valor atualizado da causa.

O magistrado oficiou a OAB/MG, bem como ao Núcleo de Perfil de Monitoramento de Demandas do TJ/MG e o Ministério Público para que providenciem a adoção das medidas que porventura reputarem pertinentes.

O escritório Parada Advogados atua pelo banco parte na ação.

Veja a sentença.

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