O juiz de Direito José Wilson Goncalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, julgou procedente pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação em registro de casamento.
Segundo os autos, ao casar-se em 2018, a requerente adotou o sobrenome do cônjuge, mantendo-o após o divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça.
De acordo com o juiz, “a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”.
Por sim, foi expedido mandado ao Serviço do Registro Civil competente.
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 1013635-62.2021.8.26.0562
Informações: TJ/SP.